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I SÉRIE — NÚMERO 55

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Srs. Deputados, votamos, agora, o projeto de resolução n.º 204/XIII (1.ª) — Recomenda que sejam definidos

os princípios para a reorganização hospitalar e a revogação da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária realizar-se-á quarta-feira, dia 20 de abril, às 15 horas, com a seguinte ordem de

trabalhos: do ponto 1, constam declarações políticas e, do ponto 2, uma declaração do Governo, ao abrigo do

n.º 2 do artigo 78.º do Regimento da Assembleia da República, sobre justiça ao serviço da competitividade.

Desejo a todos um excelente fim-de-semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 17 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa aos projetos de resolução n.os 211, 239, 240, 241/XIII (1.ª) e aos projetos de lei n.os 81, 82 e 84/XIII

(1.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação dos projetos de resolução n.os 211 (PSD),

239 (BE), 240 (BE), 241 (BE), bem como os projetos de lei n.os 81 (PCP), 82 (PCP) e 84 (PCP), todos da XIII

Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, e da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PSD, do PCP e do BE, que

versam sobre a manutenção ou reversão dos hospitais de Anadia, Serpa e Fafe, por considerar que a decisão

de manutenção ou reversão destes e de outros hospitais para as misericórdias pode constituir um risco para o

futuro do Serviço Nacional de Saúde que se pretende universal, equitativo e tendencialmente gratuito. A este

facto acresce que, em 2014, foi constituída uma comissão de acompanhamento do processo de devolução dos

hospitais das misericórdias, a fim de monitorizar a execução dos acordos de cooperação, cujo resultado não foi

ainda divulgado.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não tem qualquer preconceito relativamente ao setor social, seja

este representado por IPSS, mutualidades ou misericórdias, que reconhece como parceiros na prossecução das

políticas de inclusão social. Exemplo disso foi a criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados,

que contou com a participação de várias misericórdias. No entanto, considera fundamental e decisivo a

observância de certos pontos, nomeadamente: o envolvimento das autarquias e populações afetadas por esta

medida, o enquadramento de tais decisões, tendo em conta a reorganização dos cuidados hospitalares e a

fundamentação técnica e científica que permita explicar o custo/benefício de tais decisões garantindo, em

simultâneo, às populações o acesso aos cuidados de saúde a que têm direito.

Os acordos efetuados entre os Estado e as Misericórdias em questão definiam os termos contratuais em que

a prestação dos cuidados de saúde deveriam ser prestados e assegurados, bem como a validade dos mesmos

que, neste caso, era de 10 anos, sem prejuízo da possibilidade de resolução do mesmo por parte da respetiva

ARS, nos termos da lei em vigor e do próprio contrato.

Acresce que os acordos de cooperação têm expressamente dispostas as causas de modificação ou extinção

dos mesmos e incluem uma avaliação, a realizar pelo Ministério da Saúde e a União das Misericórdias

Portuguesas, para análise dos resultados, de modo a avaliar os efeitos clínicos, a acessibilidade e qualidade

dos cuidados prestados, bem como o impacto económico-financeiro desta opção, de forma a poder apurar a sua

eventual mais-valia para o interesse público.

O Grupo Parlamentar do PS considera que o Estado só poderá ponderar este tipo de decisão quando tal seja

claramente sustentado e justificado e após objeto de um debate amplo e transparente com todos os agentes

envolvidos.

Grupo Parlamentar do PS.

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