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22 DE ABRIL DE 2016

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E se o patronato está descansado, então a Autoridade para as Condições do Trabalho que funcione, mas a

tempo e a horas e garanta a eficácia da sua atuação.

Por isso, Srs. Deputados, gostaria de dizer que, da parte do PCP, continuaremos a defender a contratação

dos técnicos necessários, dos inspetores, dos juristas e os direitos dos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para intervenções

a respeito deste ponto da nossa ordem de trabalhos.

Antes de passarmos ao terceiro e último ponto da ordem de trabalhos de hoje, devo anunciar que a Mesa

recebeu uma missiva do Sr. Deputado Hélder Amaral, Presidente da 6.ª Comissão, no sentido de informar que

se remete para votação em Plenário o texto de substituição e o relatório de votação indiciária, bem como as

propostas de alteração consensualizadas na reunião da Comissão, realizada no dia 13 de abril, referentes aos

projetos de lei n.os 30/XIII (1.ª) — Altera a Lei das Comunicações Eletrónicas, estabelecendo limites à oneração

dos utentes pela resolução de contrato no período de fidelização (12.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de

fevereiro) (PCP) e 32/XIII (1.ª) — Reforça a proteção dos clientes de serviços de Comunicações Eletrónicas nos

contratos de fidelização (BE).

Mais acrescento que os Grupos Parlamentares do BE e do PCP declaram retirar as suas iniciativas em

benefício do texto de substituição.

Penso que estamos agora em condições de prosseguir com o terceiro ponto da ordem do dia que consiste

na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 191/XIII (1.ª) — Plano estratégico para a implementação

do rastreio organizado e de base populacional nas áreas do cancro do cólon e do reto, do cancro do colo do

útero, do cancro da mama e da retinopatia diabética (Os Verdes); 143/XIII (1.ª) — Alargamento da cobertura e

equidade territorial no acesso a rastreios de doenças oncológicas de base populacional (BE) e 255/XIII (1.ª) —

Recomenda ao Governo que implemente um plano de rastreio ao cancro colo-rectal e que, enquanto medida

preventiva, proceda à criação de um plano de sensibilização da população (PAN).

Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é do conhecimento

de todos os Grupos Parlamentares, a iniciativa legislativa que Os Verdes trazem hoje para discussão visava um

plano estratégico para a implementação do rastreio organizado e de base populacional ao cancro do cólon e

reto.

Sucede que depois de esta iniciativa ter dado entrada e depois de ter sido agendada, o Governo fez publicar

o Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, que prevê o rastreio organizado e de base populacional, não só para

o cancro do cólon e reto, mas também para o cancro da mama, do colo do útero e da retinopatia diabética.

Portanto, face ao novo enquadramento legislativo, importava alargar o âmbito desta iniciativa legislativa

também às áreas referidas nesse Despacho. Foi o que fizemos. Com o acolhimento das restantes bancadas,

alargámos o âmbito desta iniciativa legislativa.

Assim, e independentemente do sentido de voto que cada um dos grupos parlamentares venha a assumir

relativamente a esta proposta de Os Verdes, registamos com agrado a disponibilidade de todas as bancadas

para adaptar o projeto de resolução ao novo quadro legislativo.

E se inicialmente se pretendia um plano estratégico para a implementação do rastreio organizado e de base

populacional ao cancro do cólon e reto, isso não foi por acaso.

Como é público, este tipo de cancro é não só um dos cancros mais frequentes em Portugal em número de

novos casos por ano, como também o que causa mais mortes.

Na verdade, ele é responsável pela morte de 4000 portugueses por ano, ou seja, em Portugal, morrem por

dia 11 pessoas devido ao cancro retal.

Segundo dados da Direção-Geral de Saúde, entre 2007 e 2011, assistimos a um significativo aumento tanto

do número de novos casos, como do número de mortes associadas a esta patologia oncológica.

Ora, estes dados indiciam claramente um agravamento da situação no futuro, caso não se tomem medidas,

desde logo, se não for implementado o diagnóstico precoce. Sucede que esse diagnóstico precoce só será

possível através de uma estratégia concertada de rastreio à população.

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