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I SÉRIE — NÚMERO 58

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A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os regimes jurídicos sectoriais

que regulam as atividades económicas, quer sejam elas pecuárias, industriais, de pesquisa e exploração de

massas minerais ou de operações de gestão de resíduos, têm tido, desde há vários anos a esta parte,

sucessivos procedimentos excecionais de regularização. Estes procedimentos não têm sido, no entanto,

plenamente eficazes em grande parte dos casos por incompatibilidade com os instrumentos de gestão territorial

vigentes, nomeadamente os planos municipais de ordenamento do território, verificando-se muitas vezes que

os títulos provisórios emitidos caducam por motivos que se prendem com questões processuais e às quais são

alheios os interessados. A impossibilidade de regularização ou de licenciamento destas unidades inviabiliza

muitas vezes a obtenção da melhoria do seu desempenho ambiental ou a realização de projetos de investimento.

Assim, o Governo anterior procurou encontrar um quadro legislativo excecional e transitório que

uniformizasse o procedimento de regularização aplicável a este conjunto de estabelecimentos e que permitisse,

por um lado, agilizar estes processos de licenciamento e, por outro, não colocar em causa o cumprimento de

todos os requisitos legais, nomeadamente os ambientais. Procurou-se, assim, congregar num único instrumento

jurídico, o Decreto-Lei n.º 165/2014, um vasto conjunto de obrigações, até à data dispersas pelos diplomas,

legais e aplicáveis a cada tipologia de atividade e criar uma oportunidade para que, num determinado período

temporal, os agentes envolvidos promovessem a correção de situações de passivo social, territorial e ambiental,

relançando as suas atividades económicas sobre uma base sustentada.

No entanto, é um facto, permanece a esta data um conjunto, ainda significativo, de unidades por licenciar,

nomeadamente as pecuárias, pelo que é da mais elementar justiça que se confira um prazo adicional para a

regularização destas atividades económicas, grande parte delas em territórios de baixa densidade e, por isso,

com enorme impacto na dinamização destes territórios essenciais para a manutenção do emprego destas

regiões.

O CDS votará, por isso, favoravelmente este projeto de lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do PSD.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, o debate de hoje, promovido pelo

PS, traz-nos uma inovação: não pretende revogar, reverter ou cancelar uma iniciativa tomada pelo anterior

Executivo mas tão-somente uma proposta de prorrogação de um prazo estabelecido de um ano para regularizar

os estabelecimentos e as explorações, cuja atividade industrial ou agrícola careciam de um processo de

adaptação, face às exigências, em termos de ordenamento e de gestão territorial e utilização sustentável dos

solos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.

O que está em causa nesta iniciativa é o alargamento do período transitório de regularização, que terminou

no pretérito dia 2 de janeiro, por mais um ano, até ao dia 2 de janeiro de 2017, o que poderá parecer sensato.

Porém, não deixamos de reparar que este adiamento vem com cerca de quatro meses de atraso, ou seja,

poderia já ter sido sugerido, evitando a instabilidade legislativa para as atividades que se encontram neste

processo de regularização.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Com esta iniciativa, o PS aproveita para alargar o âmbito de aplicação no

sentido de abranger neste período de regularização extraordinária aquelas instalações que, estando devolutas

desde 2014, pretendam ser reaproveitadas para as respetivas atividades industriais ou agropecuárias.

Este projeto de lei vem na sequência do que o PSD tem vindo a defender e implementou enquanto Governo.

Aliás, a criação deste regime, que hoje se pretende estender no tempo, foi a concretização legislativa de criar

um contexto favorável ao investimento e ao desenvolvimento das atividades cujo licenciamento, ou mesmo a

sua ampliação, era fundamental para a economia local e nacional. Foi o caso de muitas explorações pecuárias

de bovinos e suínos que estavam fortemente condicionadas antes desta possibilidade de regularização,

alteração ou ampliação. Foram, assim, ponderados os interesses ambientais, sociais e económicos, bem como

os interesses subjacentes ao ordenamento do território.

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