O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE ABRIL DE 2016

41

Vamos, então, dar início às votações, começando pelo voto n.º 69/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento da

jornalista Lília João Bernardes de Freitas (PSD, PS e BE).

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do voto.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Com formação superior em Comunicação, Cultura e Organizações, pela Universidade da Madeira, e pós-

graduada pela Academia Militar em Competitive Intelligence, Lília João Bernardes de Freitas exerceu

praticamente toda a sua atividade profissional como jornalista, sendo de destacar os mais de 20 anos a que se

dedicou como correspondente, na Madeira, do Diário de Notícias.

Ao longo da sua carreira de jornalista, noticiou e investigou importantes momentos da história da Madeira e

de Portugal. Acompanhou também diversos Chefes de Estado nas deslocações ao exterior.

Forte defensora da liberdade de imprensa, da necessidade da imparcialidade e do dever de informar com

rigor, Lília Bernardes destacou-se pela acutilância na sua forma de escrita, pelo profissionalismo e pela paixão

com que desempenhava o jornalismo.

Neste último ano, exercia a função de Adjunta para a Comunicação Social no Gabinete da Presidência do

Governo Regional, mantendo a mesma dedicação e profissionalismo.

Assim, pelo seu elevado contributo para a informação com rigor e isenção e pelo seu profissionalismo e

dedicação, no jornalismo e em todos os cargos em que desempenhou, a Assembleia da República aprova um

voto de pesar pelo falecimento de Lília João Bernardes de Freitas, endereçando as mais profundas e sinceras

condolências à sua família e amigos.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, votamos agora o voto n.º 70/XIII (1.ª) — De condenação pelo genocídio de cristãos e outras

minorias religiosas em África e no Médio Oriente (CDS-PP), que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Um dos factos mais trágicos a ocorrer no mundo atual é, sem dúvida, a investida brutal dos movimentos

fundamentalistas, em particular do Daesh, Boko Haram e Al-Shabaab, contra os cristãos e outras minorias

religiosas e étnicas, designadamente nas regiões de África e do Médio Oriente. Estes grupos terroristas

jihadistas encaram todos aqueles que não seguem os seus ditames e professam uma crença distinta da sua

como alvo de matança e perseguição, provocando sentimentos de medo e insegurança, instaurando um

inevitável clima de terror nas populações e procurando semear o ódio entre o Ocidente e o Islão.

O declínio do pluralismo religioso e, em particular, da presença do Cristianismo, nestas regiões, corresponde

a um agravamento da instabilidade regional e a um desaparecimento progressivo da cooperação inter-religiosa.

Quebra-se a liberdade e harmonia religiosas e irrompem, fanática e violentamente, marchas brutais e

persecutórias contra as minorias.

É, por isso, difícil não exagerar a consequência dramática que esta marcha genocida tem para a

sobrevivência das comunidades cristãs em África e no Médio Oriente, num cenário de crescente degradação

dos direitos humanos e liberdades civis.

Este não é um fenómeno novo: a Fundação Ajuda à Igreja que Sofre (AIS) registou, num relatório publicado

no ano passado, um aumento significativo da violação da liberdade religiosa e da violência contra os cristãos no

mundo, especialmente em África e no Médio Oriente, entre 2013 e 2015. Importa igualmente lembrar que,

segundo o mesmo relatório, 80% dos atos de perseguição religiosa são perpetrados contra cristãos.

Páginas Relacionadas
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 62 42 Perante estes dados, Portugal, na condição de
Pág.Página 42