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7 DE MAIO DE 2016

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responsabilidade financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes do serviço regional de

saúde da Região Autónoma dos Açores, pelo Serviço Nacional de Saúde e consagração do princípio da

reciprocidade (ALRAA).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma proposta da

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que levanta a questão do regime da responsabilidade

financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes do serviço regional de saúde na Região

Autónoma dos Açores e a consagração do princípio da reciprocidade.

No fundo, o que se pretende com esta proposta é que, sempre que um açoriano receba cuidados de saúde

no continente, esses custos sejam imputados e suportados pelo Serviço Nacional de Saúde e que, quando um

cidadão do continente receba cuidados de saúde nos Açores, esses custos sejam suportados pelo serviço

regional de saúde.

Levanta-se, desde logo, a seguinte questão: se este regime da responsabilidade financeira do Estado for

aplicado aos Açores, por que motivo também não haverá de ser aplicado à Região Autónoma da Madeira, tal

como consta, aliás, do parecer que foi enviado a propósito desta discussão?

A consagração do princípio da igualdade no acesso aos cuidados de saúde no SNS (Serviço Nacional de

Saúde) por parte dos utentes das regiões autónomas é já, e bem, uma realidade, nem de outra forma podemos

conceber que assim não fosse.

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 64.º, determina o direito de todos os cidadãos à

proteção na saúde, através de um SNS universal, geral e tendencialmente gratuito, e tanto açorianos como

madeirenses são portugueses, logo, têm de ter o direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde do continente,

da mesma forma que o têm os cidadãos que residem no continente, e, tal como estes, têm acesso aos cuidados

de saúde quando se encontram nas regiões autónomas.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como sabemos, e é natural que assim seja, no continente existem

cuidados de saúde mais diferenciados, quer em número, quer nas várias especialidades que apresentam.

Portanto, é normal que haja cuidados de saúde que os utentes dos Açores só consigam ter no continente.

É determinante que o princípio da igualdade do acesso aos cuidados de saúde no SNS, por parte dos utentes

das regiões autónomas, seja assegurado, que, repito, já é, e ainda bem que assim é. Não há, portanto, nenhum

utente das regiões autónomas que precise de cuidados de saúde no continente e que não os receba com toda

a qualidade e excelência que o nosso SNS apresenta. Do que se trata aqui é de uma questão de imputar os

custos aos serviços da região ou ao Serviço Nacional de Saúde.

Portanto, para o CDS, nunca estará, nem nunca poderá estar, em causa o acesso de todos os cidadãos

portugueses aos cuidados de saúde de que necessitam e entende que a responsabilidade financeira destes

cuidados compete à região onde eles são prestados, seja nos Açores, na Madeira ou no continente. Portanto,

não poderemos deixar de acompanhar e de aprovar esta iniciativa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção em representação do PCP, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Disseram já aqui, e é verdade, que estamos

numa discussão de uma iniciativa legislativa apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos

Açores, que visa consagrar o princípio da reciprocidade quanto à gratuitidade da prestação de cuidados de

saúde. Ou seja, com esta iniciativa pretende-se que não sejam cobrados aos utentes ou ao serviço regional de

saúde os cuidados de saúde prestados aos utentes do serviço regional de saúde aqui, no continente, pelo

Serviço Nacional de Saúde.

Com esta iniciativa, pretende-se colocar em igualdade de circunstâncias os utentes de ambos os serviços.

Ouvimos agora, aqui, o CDS-PP muito preocupado com a aplicação desta iniciativa também na Região

Autónoma da Madeira. A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro esqueceu-se de que à lei do Orçamento, que está

atualmente em vigor, foi aditada uma proposta de alteração que consagra, precisamente, este princípio da

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