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7 DE MAIO DE 2016

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Não pode o Governo nem o Parlamento alhear-se desta realidade e abster-se de um olhar atento sobre a

sua especificidade e sobre os problemas deste território e as dificuldades da população aí residente.

A verdade é que a reorganização de serviços públicos, nomeadamente na área da saúde, da justiça ou da

educação, foi feita, no distrito de Vila Real, na lógica ilusória de uma facilidade de acesso dos cidadãos

residentes nos diversos concelhos à sede do distrito, tão ilusória quão iníqua e injusta pois, não existindo uma

adequada rede de transportes públicos que assegure as ligações entre os diferentes concelhos, os cidadãos

residentes neste território são obrigados a deslocar-se por meios próprios e assumir na íntegra as expensas e

todos os custos, em diversos níveis, inerentes a essas viagens, o que é, inegavelmente, fator de iniquidade e

injustiça, porquanto o acesso a direitos constitucionalmente consagrados assume, nestas circunstâncias, custos

superiores para estes cidadãos, o que nem o Parlamento nem o Governo podem aceitar.

Para aceder a serviços de saúde, de justiça, de educação, a portos, aeroportos ou à ferrovia, estes cidadãos

pagam as mesmas taxas de acesso ou de utilização, mas a essas taxas acresce o pagamento das taxas de

portagens mais caras do País, o que é incompreensível e inaceitável quando este é um território com índices de

rendimento percapita dos mais baixos do País.

Se o princípio do utilizador/pagador é compreensível e aceitável enquanto princípio abstrato, não pode deixar

de ser confrontado com as especificidades contextuais e de se adequar às condições e realidades.

Assim, considero importante que se procure conjugar o princípio do utilizador/pagador com a avaliação das

reais alternativas viárias e das condições de acesso a serviços essenciais que não podem ser dificultadas ou

tornadas mais onerosas para uns cidadãos do que para os outros.

Nesta medida, atendendo à reorganização dos serviços públicos já referida, à ausência de alternativas viária

seguras e de qualidade bem como à ausência de quaisquer outras formas de mobilidade como a ferrovia, por

exemplo, entendo que o ideal seria que a circulação na A24 não fosse sujeita ao pagamento de portagens.

Basta analisar os dados referentes ao número de viaturas que utilizava esta autoestrada antes da introdução

das portagens e depois para se perceber que este investimento não tem sido devidamente aproveitado e

rentabilizado, dados os custos inerentes, incomportáveis para muitos cidadãos e empresas. Certamente, não

estará desligada desta realidade de uma efetiva subutilização desta via o inaceitável desinvestimento por parte

da entidade concessionária, colocando em causa a segurança da utilização, denunciado recentemente na

imprensa por autarcas e utilizadores.

Compreendendo que a manutenção e conservação destas redes viárias implica custos significativos e que

esses custos podem ser comparticipados pelos utilizadores, não onerando apenas o Estado, o PSD tem

defendido o princípio do utilizador/pagador, defendendo não a abolição do pagamento das taxas de portagem

mas a sua redução significativa, atendendo aos ganhos obtidos pelo Governo PSD-CDS/PP na renegociação

empreendida com as concessionárias das SCUT, revertendo esses ganhos a favor dos cidadãos.

Por essa razão, o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PSD relativamente a este diploma foi de voto

contra, em coerência com os compromissos assumidos perante os cidadãos relativamente a esta matéria, que

foram de redução e não de abolição.

Entendo, porém, que os motivos e circunstâncias anteriormente expostos nesta minha declaração permitem

compreender a iniquidade e injustiça geradas pela cobrança destas taxas aos cidadãos que necessitam de

percorrer esta autoestrada para aceder a serviços essenciais que o Estado tem afastado progressivamente

destes cidadãos com a justificação da existência desta via de circulação.

Penso, por isso, que é dever do Estado garantir o acesso a esses serviços a todos os cidadãos em condições

de igualdade e, se não dispõem destes serviços em proximidade, devem poder aceder-lhes com o mais reduzido

custo, pelo que entendo que devem os cidadãos residentes e as empresas da região beneficiar de especiais

condições de circulação na A24, isentando-os do pagamento total ou de uma parte substancial dessa taxa,

mantendo eventualmente a sua cobrança para outros utilizadores não residentes.

O Estado português tem a obrigação de desenhar e implementar as políticas públicas mais adequadas para

combater as assimetrias regionais que teimam em persistir e se agravam vergonhosamente. Esta questão não

poderá ficar de fora nessa equação, em nome da igual dignidade e da igualdade de direitos dos cidadãos e da

solidariedade nacional.

A Deputada do Grupo Parlamentar do PSD, Maria Manuela Tender.