7 DE MAIO DE 2016
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Não pode o Governo nem o Parlamento alhear-se desta realidade e abster-se de um olhar atento sobre a
sua especificidade e sobre os problemas deste território e as dificuldades da população aí residente.
A verdade é que a reorganização de serviços públicos, nomeadamente na área da saúde, da justiça ou da
educação, foi feita, no distrito de Vila Real, na lógica ilusória de uma facilidade de acesso dos cidadãos
residentes nos diversos concelhos à sede do distrito, tão ilusória quão iníqua e injusta pois, não existindo uma
adequada rede de transportes públicos que assegure as ligações entre os diferentes concelhos, os cidadãos
residentes neste território são obrigados a deslocar-se por meios próprios e assumir na íntegra as expensas e
todos os custos, em diversos níveis, inerentes a essas viagens, o que é, inegavelmente, fator de iniquidade e
injustiça, porquanto o acesso a direitos constitucionalmente consagrados assume, nestas circunstâncias, custos
superiores para estes cidadãos, o que nem o Parlamento nem o Governo podem aceitar.
Para aceder a serviços de saúde, de justiça, de educação, a portos, aeroportos ou à ferrovia, estes cidadãos
pagam as mesmas taxas de acesso ou de utilização, mas a essas taxas acresce o pagamento das taxas de
portagens mais caras do País, o que é incompreensível e inaceitável quando este é um território com índices de
rendimento percapita dos mais baixos do País.
Se o princípio do utilizador/pagador é compreensível e aceitável enquanto princípio abstrato, não pode deixar
de ser confrontado com as especificidades contextuais e de se adequar às condições e realidades.
Assim, considero importante que se procure conjugar o princípio do utilizador/pagador com a avaliação das
reais alternativas viárias e das condições de acesso a serviços essenciais que não podem ser dificultadas ou
tornadas mais onerosas para uns cidadãos do que para os outros.
Nesta medida, atendendo à reorganização dos serviços públicos já referida, à ausência de alternativas viária
seguras e de qualidade bem como à ausência de quaisquer outras formas de mobilidade como a ferrovia, por
exemplo, entendo que o ideal seria que a circulação na A24 não fosse sujeita ao pagamento de portagens.
Basta analisar os dados referentes ao número de viaturas que utilizava esta autoestrada antes da introdução
das portagens e depois para se perceber que este investimento não tem sido devidamente aproveitado e
rentabilizado, dados os custos inerentes, incomportáveis para muitos cidadãos e empresas. Certamente, não
estará desligada desta realidade de uma efetiva subutilização desta via o inaceitável desinvestimento por parte
da entidade concessionária, colocando em causa a segurança da utilização, denunciado recentemente na
imprensa por autarcas e utilizadores.
Compreendendo que a manutenção e conservação destas redes viárias implica custos significativos e que
esses custos podem ser comparticipados pelos utilizadores, não onerando apenas o Estado, o PSD tem
defendido o princípio do utilizador/pagador, defendendo não a abolição do pagamento das taxas de portagem
mas a sua redução significativa, atendendo aos ganhos obtidos pelo Governo PSD-CDS/PP na renegociação
empreendida com as concessionárias das SCUT, revertendo esses ganhos a favor dos cidadãos.
Por essa razão, o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PSD relativamente a este diploma foi de voto
contra, em coerência com os compromissos assumidos perante os cidadãos relativamente a esta matéria, que
foram de redução e não de abolição.
Entendo, porém, que os motivos e circunstâncias anteriormente expostos nesta minha declaração permitem
compreender a iniquidade e injustiça geradas pela cobrança destas taxas aos cidadãos que necessitam de
percorrer esta autoestrada para aceder a serviços essenciais que o Estado tem afastado progressivamente
destes cidadãos com a justificação da existência desta via de circulação.
Penso, por isso, que é dever do Estado garantir o acesso a esses serviços a todos os cidadãos em condições
de igualdade e, se não dispõem destes serviços em proximidade, devem poder aceder-lhes com o mais reduzido
custo, pelo que entendo que devem os cidadãos residentes e as empresas da região beneficiar de especiais
condições de circulação na A24, isentando-os do pagamento total ou de uma parte substancial dessa taxa,
mantendo eventualmente a sua cobrança para outros utilizadores não residentes.
O Estado português tem a obrigação de desenhar e implementar as políticas públicas mais adequadas para
combater as assimetrias regionais que teimam em persistir e se agravam vergonhosamente. Esta questão não
poderá ficar de fora nessa equação, em nome da igual dignidade e da igualdade de direitos dos cidadãos e da
solidariedade nacional.
A Deputada do Grupo Parlamentar do PSD, Maria Manuela Tender.