I SÉRIE — NÚMERO 65
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facilitado por eventuais erros de gestão da instituição, mas acima de tudo deveu-se à ação de diferentes
governos que, ao longo de anos, foram fragilizando a Casa do Douro, retirando-lhe competências e receitas.
Pela ação do PSD e do CDS, património que é da lavoura duriense foi entregue a parceiros tradicionais da
CAP, que nunca teve influência na região, e das casas exportadoras.
Sem uma representação da lavoura una e forte, a indústria e a comercialização ficam de mãos livres para
esmagar preços à produção e reduzir rendimentos. Não é por acaso que se começa a questionar a existência
do sistema de benefício.
Depois da ação destrutiva do Governo PSD/CDS, que mereceu a rejeição de todos os outros partidos com
assento parlamentar e alterada a correlação de forças na Assembleia da República, que permitiu uma outra
opção governativa, entende o PCP que estão criadas as condições para garantir uma adequada representação
da produção na RDD e para devolver o património da lavoura duriense e a representação da produção a quem
sempre os deveria ter.
Com este novo enquadramento, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um projeto de lei que propunha a
revogação do Decreto-Lei que alterou a natureza e competências da Casa do Douro, que revogasse
paralelamente as decisões ao abrigo desta legislação, incluindo a reversão da sede da Casa do Douro e da
representação para verdadeiros representantes da produção. Paralelamente, propunha o PCP a criação de uma
comissão administrativa que resolvesse a situação dos trabalhadores e administrasse o património até à
regularização de uma solução dirigente em condições para cumprir as funções da instituição.
Infelizmente a proposta do PCP foi rejeitada, com os votos do PSD, CDS, PS e PAN.
Perante a rejeição da proposta do PCP e entendendo este Partido que é urgente uma solução para a gestão
e administração do património, dos ativos e dos passivos da Casa do Douro e para regularização da situação
dos trabalhadores, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu ser necessário viabilizar a solução conjunta do PS e
do Bloco de Esquerda, desde que esta solução não fosse de confirmação das decisões anteriores do PSD/CDS,
nomeadamente não consumasse a perda de vinculo dos trabalhadores da Casa do Douro nem se limitasse a
vender tudo, de forma rápida e previsivelmente às entidades no Douro com condições de os adquirir, as
entidades ligadas à comercialização e os grandes produtores.
Entende o PCP que a comissão administrativa deve ter como prioridade regularizar a situação dos
trabalhadores e gerir o património da instituição com vista à sua preservação e valorização e à regularização da
situação financeira da Casa do Douro. De imediato se deve passar à fase de consolidação de uma instituição
representativa da produção, conforme o Grupo Parlamentar do PS já assumiu pretender fazer após a criação da
comissão.
O PCP não abdica de defender a existência de uma entidade de natureza pública e de inscrição obrigatória
como instrumento capaz de defender adequadamente os interesses dos viticultores da RDD e despoletará desde
já a procura de entendimentos que permitam a existência e a consolidação dessa entidade.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Jorge Machado.
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Relativa ao projeto de lei n.º 143/XIII (1.ª):
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou favoravelmente o projeto de lei n.º 143/XIII (1.ª), do
Partido Socialista, iniciativa que procede à segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que define
e regula as honras do Panteão Nacional.
O voto do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata baseia-se fundamentalmente no facto de, pela
presente iniciativa, passar a ser reconhecido o estatuto de Panteão Nacional, sem prejuízo da prática do culto
religioso, ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, e ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha.
Desde logo porque estas alterações introduzidas na lei reconhecem ao Mosteiro dos Jerónimos e ao Mosteiro
de Santa Maria da Vitória a função em tudo similar à de Panteão Nacional que já desempenham.
Mas não podemos deixar de manifestar a nossa apreensão por uma outra alteração subjacente à presente
iniciativa: o alargamento do prazo de 1 para 20 anos da suscetibilidade de conceder honras de Panteão a
cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País.