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I SÉRIE — NÚMERO 65

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facilitado por eventuais erros de gestão da instituição, mas acima de tudo deveu-se à ação de diferentes

governos que, ao longo de anos, foram fragilizando a Casa do Douro, retirando-lhe competências e receitas.

Pela ação do PSD e do CDS, património que é da lavoura duriense foi entregue a parceiros tradicionais da

CAP, que nunca teve influência na região, e das casas exportadoras.

Sem uma representação da lavoura una e forte, a indústria e a comercialização ficam de mãos livres para

esmagar preços à produção e reduzir rendimentos. Não é por acaso que se começa a questionar a existência

do sistema de benefício.

Depois da ação destrutiva do Governo PSD/CDS, que mereceu a rejeição de todos os outros partidos com

assento parlamentar e alterada a correlação de forças na Assembleia da República, que permitiu uma outra

opção governativa, entende o PCP que estão criadas as condições para garantir uma adequada representação

da produção na RDD e para devolver o património da lavoura duriense e a representação da produção a quem

sempre os deveria ter.

Com este novo enquadramento, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um projeto de lei que propunha a

revogação do Decreto-Lei que alterou a natureza e competências da Casa do Douro, que revogasse

paralelamente as decisões ao abrigo desta legislação, incluindo a reversão da sede da Casa do Douro e da

representação para verdadeiros representantes da produção. Paralelamente, propunha o PCP a criação de uma

comissão administrativa que resolvesse a situação dos trabalhadores e administrasse o património até à

regularização de uma solução dirigente em condições para cumprir as funções da instituição.

Infelizmente a proposta do PCP foi rejeitada, com os votos do PSD, CDS, PS e PAN.

Perante a rejeição da proposta do PCP e entendendo este Partido que é urgente uma solução para a gestão

e administração do património, dos ativos e dos passivos da Casa do Douro e para regularização da situação

dos trabalhadores, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu ser necessário viabilizar a solução conjunta do PS e

do Bloco de Esquerda, desde que esta solução não fosse de confirmação das decisões anteriores do PSD/CDS,

nomeadamente não consumasse a perda de vinculo dos trabalhadores da Casa do Douro nem se limitasse a

vender tudo, de forma rápida e previsivelmente às entidades no Douro com condições de os adquirir, as

entidades ligadas à comercialização e os grandes produtores.

Entende o PCP que a comissão administrativa deve ter como prioridade regularizar a situação dos

trabalhadores e gerir o património da instituição com vista à sua preservação e valorização e à regularização da

situação financeira da Casa do Douro. De imediato se deve passar à fase de consolidação de uma instituição

representativa da produção, conforme o Grupo Parlamentar do PS já assumiu pretender fazer após a criação da

comissão.

O PCP não abdica de defender a existência de uma entidade de natureza pública e de inscrição obrigatória

como instrumento capaz de defender adequadamente os interesses dos viticultores da RDD e despoletará desde

já a procura de entendimentos que permitam a existência e a consolidação dessa entidade.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Jorge Machado.

———

Relativa ao projeto de lei n.º 143/XIII (1.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou favoravelmente o projeto de lei n.º 143/XIII (1.ª), do

Partido Socialista, iniciativa que procede à segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que define

e regula as honras do Panteão Nacional.

O voto do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata baseia-se fundamentalmente no facto de, pela

presente iniciativa, passar a ser reconhecido o estatuto de Panteão Nacional, sem prejuízo da prática do culto

religioso, ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, e ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha.

Desde logo porque estas alterações introduzidas na lei reconhecem ao Mosteiro dos Jerónimos e ao Mosteiro

de Santa Maria da Vitória a função em tudo similar à de Panteão Nacional que já desempenham.

Mas não podemos deixar de manifestar a nossa apreensão por uma outra alteração subjacente à presente

iniciativa: o alargamento do prazo de 1 para 20 anos da suscetibilidade de conceder honras de Panteão a

cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País.

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