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I SÉRIE — NÚMERO 65

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O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de

Estado: Esta proposta de lei tem por objeto a regulação do acesso aos documentos administrativos e à

informação administrativa, nomeadamente no que toca à matéria ambiental, fazendo ainda a transposição das

diretivas do Parlamento Europeu, do Conselho, no que se refere à reutilização de documentos e informações

pelo sector público. Assim, o Governo pretende fundir num só diploma o regime jurídico de acesso aos

documentos administrativos e o regime jurídico de acesso à informação ambiental.

No passado recente, a propósito de iniciativas do Partido Socialista, já aqui discutimos temáticas relacionadas

com a que está aqui hoje em debate e é clara, nesta matéria, a posição do CDS-PP. Reforço que sempre fomos,

somos e seremos defensores do valor da transparência no exercício das funções públicas e, deste modo,

naturalmente, de todas as iniciativas que, equilibradamente, o promovam ou reforcem.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Mas, Srs. Deputados, o reconhecimento da necessidade de

promover esta mesma transparência e de garantir o acesso efetivo dos cidadãos à informação administrativa

relevante não pode, de modo algum, colocar em causa outros princípios e outros valores constitucionais e

fundamentais dos cidadãos, como seja a proteção da reserva da intimidade da vida privada associada à proteção

de dados pessoais.

É certo que a utilização das tecnologias de informação e comunicação são pilares essenciais na estratégia

da modernização administrativa, mas estes domínios colocam desafios novos seja em matéria de proteção de

direitos dos cidadãos, seja mesmo em matéria de segurança de Estado.

Devemos, assim, proceder a uma reflexão aprofundada sobre estas matérias, considerando que o valor da

transparência não pode nunca ser entendido como um valor absoluto, pois temos de ter em atenção a proteção

de outros valores constitucionalmente garantidos aos cidadãos.

Assim, não podemos deixar de acompanhar as preocupações e dúvidas levantadas no parecer emitido sobre

este diploma pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, apesar de reconhecer que esta proposta de

lei apresenta uma significativa evolução no sentido de transpor de modo congruente as Diretivas 2003/98 e

2003/37, no respeito pela Diretiva 1995/46, quando ao regime da reutilização de documentos, e também pela lei

de proteção de dados pessoais, não deixa de colocar reservas em várias normas para que seja, efetivamente,

garantido o respeito pelo regime jurídico nacional e europeu de proteção de dados pessoais.

Esta matéria carece, como já aqui foi referido por vários Srs. Deputados, de uma larga e profunda reflexão e

discussão, pelo que o CDS-PP irá apresentar propostas de alteração, em sede de especialidade, no sentido de

melhor garantir e salvaguardar todos os princípios legais e constitucionais que estão em causa nesta

importantíssima matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao ponto 3 da nossa

ordem de trabalhos que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação

das portagens na A23 (PCP), 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), 34/XIII (1.ª) — Eliminação

das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4)

(PCP), 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP) e 43/XIII (1.ª) —

Eliminação das portagens na A25 (PCP), do projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens

na A22 (via do Infante) (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao

Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam

concluídas (CDS-PP), 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), 272/XIII (1.ª) — Abolição

das taxas de portagens na A4 (BE), 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), 274/XIII (1.ª)

— Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a

redução do valor das portagens nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas

de mobilidade e segurança (PS), 284/XIII (1.ª) — Pela abolição de taxas de portagens na autoestrada

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