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13 DE MAIO DE 2016

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Está na hora de afirmar esse primado do bem-estar dos animais sencientes e de ter a lucidez de fixar na lei

os correspondentes deveres das pessoas.

O Sr. Jorge DuarteCosta (BE): — Muito bem!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Está na hora de admitir que, em caso de incumprimento notório desses

deveres, as autoridades competentes podem apreender o animal. Está, enfim, na hora de incluir o acordo sobre

a detenção legal dos animais de companhia no regime jurídico do divórcio por mútuo acordo e de guiar esse

acordo não só pelos interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos, mas também, e fundamentalmente, pelo

bem-estar do animal.

O que hoje o Bloco de Esquerda traz a esta Assembleia é o desafio de que mostremos à sociedade

portuguesa que está na hora de darmos, em conjunto, um passo em direção a mais civilidade.

Escreveu Milan Kundera: «O verdadeiro teste moral da humanidade (o mais radical, num nível tão profundo

que escapa ao nosso olhar) são as relações com aqueles que estão à nossa mercê: os animais. É aí que se

produz o maior desvio do homem, derrota fundamental da qual decorrem todas as outras.».

Sr.as e Srs. Deputados: Está na hora de esta Assembleia ajudar, no que lhe é próprio, o País a transformar

esta derrota ancestral na vitória de hoje e na vitória do futuro. Honrar-nos-emos com isso.

Aplausos do BE, do PAN e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção em nome do Partido Ecologista «Os

Verdes», tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o estatuto

jurídico dos animais, no sentido de lhes reconhecer a titularidade de interesses juridicamente protegidos.

Sendo uma matéria importante, é fundamental, no entanto, dizer que esta não é a primeira discussão que

fazemos em torno da questão dos animais.

De facto, e pela mão de Os Verdes, a primeira discussão sobre a promoção do reconhecimento e respeito

pelos animais ocorreu em 1988, quando propusemos, durante a V Legislatura, um projeto de lei que pretendia

estabelecer a lei de bases de proteção dos animais não humanos.

Mais tarde, durante a X Legislatura, apresentámos um novo projeto de lei que pretendia estabelecer a

proibição de animais em circos, que acabaria por ser rejeitado por esta Assembleia.

Depois, durante a XI Legislatura, fizemos incluir no nosso projeto de revisão constitucional, nos direitos e

deveres sociais, mais concretamente no artigo 66.º, a promoção do reconhecimento e do respeito pelos animais.

Mas, apesar do passo que representaria para a defesa dos animais, a sua previsão constitucional acabou

por não se verificar, uma vez que o processo de revisão constitucional caducou.

E, por fim, na última Legislatura, Os Verdes viram aprovada por unanimidade a sua iniciativa legislativa que

garantia um novo paradigma de controlo da população de animais.

E hoje cá estamos a discutir o estatuto jurídico dos animais, uma matéria importante que, aliás, a todos deve

mobilizar. E deve mobilizar porque não faz qualquer sentido que, no plano legal, os animais sejam reduzidos a

meras coisas, desde logo porque estamos a falar de seres vivos sensíveis. Seres vivos sensíveis, a que urge

reforçar as medidas destinadas à sua proteção e salvaguarda perante eventuais atos de violência, crueldade e

maus tratos, praticados tanto pelos seus donos como por terceiros.

Os Verdes consideram, assim, que é imperioso atribuir um estatuto jurídico aos animais não humanos, um

estatuto capaz de reconhecer as suas diferenças e natureza, tanto relativamente aos humanos, como

relativamente às coisas.

Sabemos todos que é cada vez mais notória a consciência generalizada relativamente às responsabilidades

dos humanos face às demais espécies suscetíveis à dor. E a consciência dessa responsabilidade terá de ter

expressão no plano legal, neste caso, no Código Civil.

E é isso que se pretende com as propostas que estão em discussão. Do que se trata é de proceder a uma

evolução na forma como a lei olha para os animais não humanos. É uma evolução no Código Civil para

abandonar a conceção que continua a tratar os animais como coisas e atribuir-lhes um estatuto diferente daquele

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