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I SÉRIE — NÚMERO 67

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Para terminar, quero apenas dizer que, de facto, a Lei n.º 69/2014, ao criminalizar os maus-tratos a animais

de companhia, representou um marco assinalável no combate aos maus-tratos a animais não humanos.

Representou, aliás, a expressão legal da censura coletiva que é feita sobre os maus-tratos a animais.

E a importância que este diploma representou é visível a todos os níveis, mas é ainda reforçada pelo elevado

número de participações relativas ao crime de maus-tratos a animais, que constam do último Relatório Anual de

Segurança Interna, referente ao ano de 2015.

É uma boa lei, que veio dar resposta a uma necessidade social e civilizacional, mas onde, ainda assim, são

identificadas algumas fragilidades, nomeadamente no que diz respeito à sua aplicação, e que as propostas hoje

em discussão procuram também ultrapassar.

Aplausos de Os Verdes, do PAN e de Deputados do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia

Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por dizer

que, como a esmagadora maioria da sociedade portuguesa, o CDS, obviamente, não tolera e reprova condutas

que atentem contra os direitos dos animais.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E, obviamente, o bem-estar animal é uma preocupação que nos

move aqui a todos e que não pode deixar ninguém indiferente. Foi, aliás, por isso mesmo que, no final de 2014,

o CDS, com o PSD, então no Governo, criminalizou os maus-tratos a animais de companhia. Entendeu, então,

esta maioria autonomizar as coisas dos animais em matéria penal e criar um tipo legal específico que

penalizasse comportamentos atentatórios da integridade física e da vida dos animais de companhia.

E entendeu fazê-lo em relação aos animais de companhia por uma razão simples, que passo a explicar:

salvaguardar da norma a utilização de animais para fins agrícolas, pecuários ou agroindustriais ou espetáculos

comerciais. Para quê? Para proteger importantes atividades económicas e tradições e usos portugueses, que,

obviamente, não podiam ser postos em causa, e, no fim da linha, também o consumo humano. E sem que isso

significasse dor, sofrimento ou vida manietada dos demais animais que não os de companhia, que são já

protegidos por regras nacionais e comunitárias muito apertadas, destinadas precisamente a salvaguardar o bem-

estar animal.

Dito isto, gostaria de referir que não se entende bem agora esta opção da atual maioria, porque há aqui

algumas imprecisões que queria deixar claras.

Em primeiro lugar, ao contrário do que se lê nos projetos de lei, a lei, já referida, que criminalizou os maus-

tratos a animais, ainda não teve tempo para fazer o seu caminho. Um ano e meio volvido sobre a entrada em

vigor da lei, não foi tempo suficiente para se avaliar da sua eficácia.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Ora bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — É preciso dar tempo às reformas para as avaliar e para

percebermos, com perenidade e serenidade, Srs. Deputados, o que é melhor para estas situações.

Mais: o que é preciso verdadeiramente é fiscalizar, intervir e agir. As boas leis podem não sê-lo se não

tiverem uma fiscalização adequada. E o que agora é importante é fiscalizar para percebermos se, sim ou não,

é preciso fazer mais e melhor.

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Em segundo lugar, também ao contrário do que se lê, está por

provar que seja necessário rever o conceito ou agravar as penas previstas. Não somos nós que o dizemos, o

Conselho Superior da Magistratura, por exemplo, também disse que, e passo a citar, «não se afigura

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