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I SÉRIE — NÚMERO 67

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Naturalmente que saudamos a generosidade com que as iniciativas que pretendem alterar as leis penais são

apresentadas, generosidade, aliás, que compartilhamos. Mas quer parecer-nos que, quando se propõe uma

alteração frequente das leis penais, isso deve ser feito na base do balanço da eficácia da lei anterior. Neste

caso, ou esse balanço não existe — e então é bom que ele seja feito — ou, então, isso significa que a lei se tem

revelado ineficaz e que a criminalização, como está feita, se tem revelado ineficaz.

Nós chamámos a atenção para a possível ineficácia das medidas de criminalização aqui aprovadas no verão

de 2014.

O que verificamos é que as iniciativas que aqui são apresentadas assentam em várias coisas, mas todas

assentam fundamentalmente no aumento das penas.

Ora bem, o aumento das penas como forma de garantir eficácia à legislação penal é uma receita à qual a

direita normalmente costuma recorrer, com a nossa crítica. Desta vez, não é o caso. Mas nós mantemos a

crítica, isto é, o que consideramos que não é eficaz relativamente aos crimes cometidos contra as pessoas,

também não achamos que possa ser eficaz relativamente aos crimes cometidos contra animais.

Ou seja, a questão não passa fundamentalmente por aumentarmos sucessivamente as penas, passa por

tomarmos medidas, designadamente, de natureza preventiva que impeçam que ocorram crimes cometidos

contra animais e que a todos nos indignam.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Até o Conselho Superior da Magistratura nos enviou um parecer, que

achamos que deve ser visto com todo o cuidado — é um parecer muito cuidadoso e criterioso sobre esta matéria

—, que diz que se elevam penas para o dobro sem, contudo, que se afigure comprovada a necessidade da

justeza ou a adequação de tal aumento.

Portanto, achamos que, relativamente a esta questão do aumento sucessivo de penas, assim nunca mais

iremos parar. Vamos sendo confrontados sucessivamente com a ineficácia da legislação penal e vamos

aumentando sucessivamente as penas. E, de facto, o caminho não deve ser esse.

Por outro lado, o Conselho Superior da Magistratura chama também a atenção para um conceito de animal

de companhia que é excessivamente alargado e que extravasa manifestamente o que é consensualmente

admitido na própria lei atual como sendo animal de companhia. Como o próprio Conselho Superior da

Magistratura refere no seu parecer, esse alargamento de conceitos vai levar, inclusivamente, a que algumas

modificações preconizadas, tal como redigidas, poderem, na prática, acarretar maiores problemas do que

aqueles a que procuram dar resposta.

Portanto, isto deve ser tudo muito bem ponderado.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tem de terminar.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Termino, Sr. Presidente.

Perante isto, passo a citar o que foi dito, em 2014, pelo meu camarada Miguel Tiago, em nome do PCP: «O

enfoque devia ser colocado na prevenção e não numa reposta punitiva, deveriam privilegiar-se medidas e ações,

no plano educativo e pedagógico, de promoção das preocupações com o bem-estar animal, do respeito e da

convivência harmoniosa entre os seres humanos e os restantes animais da natureza, mas também o

investimento em meios administrativos, sanitários e inspetivos que colocassem o Estado como promotor do

bem-estar animal e não como mero repressor da violência exercida sobre os animais de companhia».

Sr. Presidente, é isto que queremos aqui reiterar neste momento.

Aplausos do PCP e da Deputada do PS Rosa Maria Albernaz.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma última intervenção sobre este ponto, tem a palavra

o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.

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