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14 DE MAIO DE 2016

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Além disso, estas preocupações relativas à não instrumentalização da vida e do corpo humano não são

exclusivas desta técnica, são igualmente critério geral para a utilização das técnicas de procriação medicamente

assistida para que não seja permitida a sua utilização para fins indesejados.

Foram colocadas também preocupações com a mulher que suporta a gravidez, nomeadamente no que se

refere à salvaguarda do seu bem-estar, integridade física, bem como a garantia dos seus direitos, não só durante

a gravidez, mas também no período posterior.

A qualquer momento pode ocorrer o incumprimento do contrato. Quando é quebrado por vontade dos

beneficiários, quem fica responsável pela criança? Ou quando é quebrado pela gestante que se nega a entregar

o bebé? E noutras situações, como a de os beneficiários rejeitarem um bebé com deficiência ou uma doença

grave e incapacitante, que soluções deve prever a lei? A imprevisibilidade de situações é bastante, quando já

há um novo ser que nasceu que tem direito a ser desejado e amado e o texto aprovado não assegura resposta

adequada.

De resto, o facto de o texto legislativo ter sido alterado no próprio dia da votação, suprimindo-se o n.º 10 do

artigo 8.º que dispunha que «No caso previsto no número anterior [celebração de contratos de gestação em

violação do disposto na lei], caso a gestante de substituição assim o declare no período de 48 horas após o

parto, é a mesma havida como mãe da criança nascida, aplicando-se o estabelecido no n.º 7 se essa declaração

não for prestada nesse prazo», revela a necessidade de melhor ponderação de todas as implicações desta

possibilidade agora permitida pela lei.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) manifestou em audição preocupação

relativamente ao facto de a presente iniciativa não conter qualquer referência à proteção da criança. O superior

interesse da criança é algo que deve prevalecer sobre tudo o resto, deve ser incondicionalmente assegurado e

nunca pode ser colocado em causa.

O parecer do CNECV de 11 de março de 2016 entende que «o texto proposto não responde à maioria das

objeções e condições que o Conselho, já no seu parecer 63/CNECV/2012, tinha considerado cumulativamente

indispensáveis, de que se destacam:

— A informação ao casal beneficiário e à gestante de substituição sobre o significado e consequências da

influência da gestante no desenvolvimento embrionário e fetal;

— Os termos da revogação do consentimento, e as suas consequências;

— A previsão de disposições contratuais para o caso de ocorrência de malformações ou doenças fetais e de

eventual interrupção da gravidez;

— A decisão sobre quaisquer intercorrências de saúde ocorridas na gestação, quer a nível fetal, quer a nível

materno».

O âmbito de utilização desta técnica não se resume às situações em que mulheres motivadas por genuínos

sentimentos de solidariedade e até laços familiares se disponibilizam a gerar uma criança que não será tida

como sua filha. O âmbito é muito mais alargado e os problemas e dúvidas que coloca devem ser devidamente

ponderados e solucionados legalmente.

O Grupo Parlamentar do PCP vota contra a presente iniciativa não por insensibilidade perante o legítimo

desejo de ser mãe, por parte do universo de mulheres a quem esta iniciativa legislativa se destina, mas por

considerar que o texto aprovado não reflete a necessidade de ponderação de todas essas implicações nem

responde de forma adequada aos problemas identificados.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — João Oliveira.

——

Sobre o projeto de lei n.º 183/XIII (1.ª) oferece referir o seguinte:

Depois de ter apresentado em Plenário, em conjunto com outros partidos, um projeto de lei no sentido de

assegurar a igualdade de direitos no acesso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) já existentes

independentemente da orientação sexual ou estado civil, que baixou à Comissão sem votação, o PAN

acompanhou o Grupo de Trabalho, a partir das quais foi possível criar um texto de substituição comum que foi

hoje votado no final da sessão plenária.

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