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14 DE MAIO DE 2016

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infertilidade constitui uma exceção a este princípio, que se junta à exceção já prevista para evitar a transmissão

de doenças graves para os descendentes.

Assim, salvaguarda-se a natureza, a utilização e a finalidade das técnicas de procriação medicamente

assistida, ao mesmo tempo que se possibilita que as mulheres, independentemente do estado civil e da

orientação sexual, tenham acesso a estas técnicas, concretizando deste modo o seu desejo de maternidade e

o seu direito à saúde. A decisão agora tomada implica uma continuada avaliação das suas diversas implicações.

Não se ignora que existem hoje dificuldades acrescidas no acesso aos tratamentos de infertilidade. Essas

dificuldades de acessibilidade decorrem da política de desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde imposta

ao longo de anos, em particular pelo Governo PSD/CDS. A rede de centros públicos de procriação medicamente

assistida fica aquém das necessidades, há carência de profissionais de saúde, o que tem conduzido à existência

de listas de espera que chegam a atingir mais de 18 meses. Esta situação, associada ao alargamento dos

beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, exige o reforço do investimento público nesta

área, tal como o Grupo Parlamentar do PCP propôs no projeto de resolução n.º 1421/XII (4.ª) — Garantia do

acesso aos tratamentos de infertilidade e que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º

117/2015, de que se salienta a seguinte recomendação ao Governo:

«1 — O reforço da capacidade dos centros públicos de procriação medicamente assistida (PMA) com

cobertura em todo o território nacional, que progressivamente conduza ao aumento do número de ciclos e à

eliminação das listas de espera, assegurando a todos os casais inférteis o acesso às técnicas de PMA, através:

1.1 — Da ampliação da rede de centros públicos de PMA na zona sul do País, criando pelo menos um centro

público que sirva a região do Alentejo e Algarve;

1.2 — Da ponderação e estudo da criação de um centro público de PMA nos Açores;

1.3 — Do reforço da capacidade dos atuais centros públicos de PMA através da valorização profissional e

social dos profissionais de saúde e da alocação dos meios humanos e técnicos para satisfazer as necessidades

da população.»

Considerando, nestes termos, as alterações que foram propostas, o Grupo Parlamentar do PCP votou

favoravelmente as alterações à lei e continuará a intervir para que os problemas e dificuldades sinalizadas

possam ser ultrapassados.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — João Oliveira.

———

Manifestei-me favoravelmente na votação do projeto de lei n.º 183/XIII (1.ª), porque a redação deste diploma

faz-me crer que o mesmo não transformará a maternidade de substituição num ato económico. Com efeito, está

salvaguardado o caráter não oneroso deste tipo de contrato, o que me dá garantias quanto à não mercantilização

por parte de quem recorre à maternidade de substituição, tanto da gestante como da substituída.

Para além disso, ao carecer de autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, a

maternidade de substituição será sempre um ato ponderado, acompanhado e respeitador da dignidade humana

de todas as pessoas envolvidas, mas também altamente regulado e acompanhado.

Finalmente, sinto-me eticamente tranquilizada com o facto de não poder haver material genético da gestante

de substituição envolvido no concreto procedimento em que é participante.

Entendo que a aprovação deste regime dá a possibilidade a mulheres, que se viram privadas por razões

médicas ou biológicas de serem mães, poderem concretizar plenamente o seu projeto de vida.

A Deputada do PSD, Margarida Balseiro Lopes.

——

Votámos favoravelmente o projeto de lei n.º 183/XIII (1.ª), não obstante as reservas suscitadas pelo mesmo

e que deixamos indiciadas na presente declaração de voto.

Em primeiro lugar, cremos que o próprio circunstancialismo da votação expõe algumas das fragilidades do

processo legislativo que hoje tramita na Assembleia da República.

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