I SÉRIE — NÚMERO 69
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos iniciar
a nossa sessão de hoje.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Temos hoje na ordem do dia uma marcação do Bloco de Esquerda que consiste na discussão na
generalidade, do projeto de lei n.º 232/XIII (1.ª) — Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas
urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação (BE). Aproveito para confirmar que faremos a votação no final
do debate, pelo que peço às direções dos vários grupos parlamentares que avisem as respetivas bancadas.
Antes, porém, de entrarmos na ordem do dia, vou pedir ao Sr. Secretário, Duarte Pacheco, para proceder à
leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pelo Sr. Presidente, os projetos de lei n.os 235/XIII (1.ª) — Obriga à publicação anual do valor
total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação
privilegiada (BE) e 236/XIII (1.ª) — Condiciona os benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira à criação de
postos de trabalho estáveis e a tempo inteiro (BE), que baixam à 5.ª Comissão.
Deram, também, entrada, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 316/XIII (1.ª) — Pelo combate à
precariedade na estiva (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, e 317/XIII (1.ª) — Recomenda o reforço e o
aprofundamento da coordenação e ação europeia em matéria de transparência no domínio da fiscalidade e nas
transações financeiras (PS), que baixa à 4.ª Comissão, em conexão com a 5.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, entrar na ordem do dia que consta discussão, na generalidade, do projeto
de lei n.º 232/XIII (1.ª) — Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer
e vias de comunicação (BE).
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.
Ministro da Agricultura: Comecemos pelas apresentações.
O glifosato é o herbicida mais utilizado na história da Humanidade. É um produto não específico e de largo
espectro, ou seja, mata todas as plantas exceto as que tiverem sido modificadas artificialmente para se lhe
tornarem resistentes.
Foi criado em 1974 pela multinacional Monsanto com o nome comercial Roundup que até hoje é utilizado. A
partir do ano 2000 expiraram várias licenças e outras multinacionais começaram também a produzir este
herbicida.
Trata-se de um caso de sucesso comercial, em especial a partir do momento em que a Monsanto passou a
introduzir espécies geneticamente modificadas especificamente desenhadas para serem resistentes a este
herbicida.
Portanto, o glifosato tem sido um dos instrumentos para o ganho de posição da Monsanto como força
dominante em termos das novas formas de produção agrícola geneticamente modificadas.
Mas o uso do glifosato generalizou-se muito para além do seu uso inicial, não só em termos agrícolas — da
larga escala aos usos domésticos e não profissionais, usado para limpar os terrenos antes da sementeira —, no
recurso pelas autarquias, na manutenção de zonas verdes, jardins, praças, ruas, bermas, pavimentos,
cemitérios etc., e, até, na limpeza das estátuas e de outros elementos de património cultural e arquitetónico.
O glifosato transformou-se num veneno típico dos tempos da austeridade, uma forma de pagar em
contaminação aquilo que se quer poupar em postos de trabalho e em investimento sustentável.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!