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I SÉRIE — NÚMERO 74

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(…) diligenciar no sentido do regresso (…) de quaisquer bens culturais provenientes do território de outro Estado-

membro (…)».

Entendemos que esta é uma medida que se torna necessária e cada vez mais premente, pois temos assistido

a vários casos em que isto se verifica. Em todo o caso, consideramos que o texto ainda carece de correções,

de afinamentos e de clarificação para os quais o CDS estará disponível em sede de discussão na Comissão.

Faço uma breve referência ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, no qual se determina a inventariação dos

bens culturais da Parvalorem, da Parups e de outros ativos incluídos no perímetro da nacionalização do BPN,

bem como da Fundação Elipse e outros ativos à guarda do Estado.

Todos conhecemos o histórico do que aconteceu com estas instituições e não rejeitamos o princípio de que

há um dever por parte do Estado de proceder a uma inventariação destes bens culturais, quer estejam sob a

tutela do Estado no decurso do processo de nacionalização do BPN, quer no decurso do processo de resgaste

do Banco Privado Português. Temos algumas reservas relativamente a uma classificação, com tudo o que isso

implica,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

… mas teremos oportunidade, penso, de, em sede de Comissão, rever todos estes procedimentos e dar a

nossa concordância, de acordo com aquilo que considerarmos mais consentâneo e mais cauteloso.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção em nome do Grupo

Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existe no mundo um museu de

dimensões gigantescas que não pode ser visitado. Do seu vasto acervo, constam Rembrandt e Picasso, joias

da coroa portuguesa, milhares e milhares de peças e artefactos do espólio arqueológico de monumentos e sítios,

abundante arte sacra.

Esta última secção contará com um contributo não despiciendo do nosso património nacional traduzido em

retábulos, altares, cadeirais, azulejos e elementos arquitetónicos de pedra. Encarados, na ótica neoliberal, como

bens escassos, únicos e extremamente valiosos, estes elementos constitutivos da memória, identidade comum

e coletiva transfiguram-se, assim, em objetos comercializáveis altamente apetecíveis e muito rentáveis para os

seus detentores privados.

O tráfico ilícito de património engloba diferentes atividades, como o comércio especializado de bens furtados,

a apropriação e comercialização de obras de arte desconhecidas pelas autoridades, compras e vendas à

margem do controlo fiscal e documental, exportações que originam a retenção ilícita de obras e artefactos, entre

outros exemplos.

A espoliação e o tráfico ilícito causam danos irreparáveis ao património cultural, situação agravada muitas

vezes pela insuficiência de catálogos e inventariação de bens de instituições públicas e privadas.

A inventariação, designadamente, tem vindo a ser sinalizada, enquanto instrumento de defesa do património

cultural de enorme importância, por entidades internacionais como a UNESCO e o ICOM (The International

Council of Museums).

Também as hesitações, quanto à classificação do património móvel e imóvel, vêm contribuir para a maior

fragilização do regime de proteção de muitos destes chamados «bens culturais», que, nomeadamente, nos

casos em que há grande valor artístico ou patrimonial associado, se tornam assim mais vulneráveis.

Na complexa teia do comércio de arte e antiguidades é corrente misturarem-se obras e artefactos de origem

legal e de origem ilegal, espalhando-se a necessidade de controlo e fiscalização pelos canais legítimos e de

conhecimento e acesso, mais ou menos, públicos, bem como por toda a panóplia de circuitos clandestinos.

Acresce ainda toda a extensão do mundo virtual, cujo papel neste fenómeno é incontornável.

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