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2 DE JUHNO DE 2016

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para a preservar em adequadas condições, não existindo qualquer degradação relevante das obras, conforme

atestam os relatórios.

Dito isto, pugnamos para que o futuro desta coleção seja usufruído pelos portugueses e enriqueça o

património artístico nacional.

Seria esse o epílogo perfeito para um episódio mais que imperfeito na história financeira recente do nosso

País.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 3 da nossa ordem de

trabalhos de hoje que consiste na discussão dos projetos de lei n.os181/XIII (1.ª) — Proíbe a utilização de

menores de idade em espetáculos tauromáquicos (PAN), 217/XIII (1.ª) — Impede a participação de menores de

18 anos em atividades tauromáquicas profissionais ou amadoras e elimina a categoria de matadores de toiros

(BE) e 251/XIII (1.ª) — Restringe o acesso à prática de atividades tauromáquicas, procedendo à primeira

alteração à Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista

tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico (Os Verdes).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Cidadãos e Cidadãs: Debatemos

hoje os direitos das crianças.

Não está aqui em causa a concordância ou não com a indústria tauromáquica mas tão-somente perceber se

o trabalho de menores nesta indústria viola os direitos das crianças e contraria o disposto no Código do Trabalho

que refere que «Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam

prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico e moral dos menores são proibidos (…)». E, neste caso,

estamos convictos de que sim.

Esta é também a convicção das entidades que tutelam os direitos das crianças e jovens e que, muito

convenientemente ou, melhor, vergonhosamente, foram ignoradas aquando da discussão da atual lei, cuja

alteração hoje se propõe.

Queremos proteger o superior interesse das crianças ou da indústria tauromáquica?

Entre outras, a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões defende que, tendo a legislação fixado a

escolaridade obrigatória até aos 18 anos, então, também só deveriam participar neste tipo de atividades

indivíduos cuja escolaridade obrigatória esteja já cumprida, o que aos 16 anos não acontece.

O Comité dos Direitos da Criança da ONU recomendou ao Governo português a proibição de participação

de crianças em touradas, enquanto participantes ou espectadoras.

Espero que cada um dos Deputados que não votar favoravelmente este projeto de lei tenha consciência de

que também é responsável se um menor morrer ou ficar gravemente ferido a exercer uma atividade que é

incontestavelmente perigosa, já que, certamente, não será responsabilidade nem do menor, nem do touro.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

As maiores atrocidades da História foram cometidas sob a égide da lei. O facto da indústria tauromáquica

ser legal não quer dizer que sujeitar menores a esta atividade violenta seja adequado, justo ou legítimo. Se

assim fosse não haveria evolução.

A não aprovação do presente projeto de lei revela desconsideração total pelos direitos fundamentais das

crianças a um desenvolvimento sadio, livre de perigo e que lhes permita crescer para serem adultos que

respeitem a dignidade de todos os seres.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

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