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3 DE JUNHO DE 2016

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Neste contexto, os Deputados António Cardoso e António Sales do Partido Socialista abstiveram-se,

relativamente aos projetos de lei n.os 251/XIII (1.ª) (Os Verdes), 217/XIII (1.ª) (BE) e 181/XIII (1.ª) (PAN).

Os Deputados do PS, António Cardoso — António Sales.

———

O PCP votou contra os projetos de lei n.os 181/XIII (1.ª) (PAN), 217/XIII (1.ª) (BE) e 251/XIII (1.ª) (Os Verdes),

tendo em conta as dúvidas que as iniciativas suscitam e os problemas adicionais que podem gerar, para os

quais não há cabal resposta nos textos propostos.

Considera o PCP que os graves problemas que milhões de crianças continuam a viver em todo o mundo,

como a pobreza, a fome, a doença, a falta de bens essenciais, a negação dos direitos à saúde, à educação, à

cultura e à proteção social são questões centrais de que não se pode desviar a atenção e que constituem, elas

mesmas inaceitáveis formas de ameaça ao pleno e saudável desenvolvimento das crianças e jovens que urge

serem combatidas e debeladas.

A todas as crianças deve ser assegurada a igualdade de oportunidades, o direito à proteção, ao amor e ao

afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à sua individualidade e dignidade social, o direito a serem

desejadas, o direito a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança, à instrução

e à educação.

Estes direitos são inseparáveis da obrigação do Estado no cumprimento efetivo dos direitos civis, sociais,

económicos e culturais, bem como pelo assumir das responsabilidades para garantir, na prática da vida das

crianças, os princípios da Constituição da República Portuguesa.

Hoje, no nosso País, a vida quotidiana de milhares de crianças é marcada por negação de direitos, fenómeno

que não podemos desligar das causas estruturais da pobreza, da política de direita das últimas décadas que foi,

nos últimos anos, agravada de forma profunda com o pacto de agressão, subscrito entre PS/PSD/CDS e

UE/BCE/FMI e concretizado pelo anterior Governo PSD/CDS.

Estas são questões essenciais que deveriam ser tratadas no Dia Internacional da Criança, como fez o PCP

com a apresentação de várias iniciativas legislativas.

Quanto à idade para a prática tauromáquica, este tema foi objeto de discussão na última Legislatura, tendo

o PCP questionado o então Secretário de Estado da Cultura sobre uma alteração inserida, que desvinculava o

exercício destas atividades da escolaridade obrigatória e a passava a associar ao mínimo de 16 anos de idade.

Os motivos para tal alteração nunca ficaram cabalmente esclarecidos, tendo o PCP sido o único partido a votar

contra a inserção do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 31/2015.

Persistem as dúvidas sobre a equiparação entre atividade profissional e atividade amadora, situação que as

propostas em discussão continuam a não resolver e que acabam mesmo por aprofundar. Se, por um lado, o

exercício da atividade tauromáquica por menores a nível profissional é relativamente residual, já a participação,

em termos amadores, é a mais comum e a mais generalizada nas comunidades em que a tauromaquia tem mais

raízes.

Outro aspeto a ponderar é a necessidade de articulação entre a legislação sobre tauromaquia e aquela que

já existe, regulamentando não só a prestação de trabalho por menores mas também a prática de atividades que

envolvam perigo para os menores ou os exponham à violência. O facto é que a lei geral consagra a possibilidade

de prestação de trabalho por menores de idade, cabendo ao empregador a responsabilidade de garantir a

realização ao menor de exames de saúde que certifiquem a adequação da sua capacidade física e psíquica ao

exercício das funções, para que, do exercício da atividade profissional, não resulte prejuízo para a saúde e para

o desenvolvimento físico e psíquico do menor.

Acresce que nenhuma das propostas em discussão põe em causa a classificação da tauromaquia como

espetáculo de natureza artística. Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, a

tauromaquia tem a sua prática por menores de idade regulamentada no âmbito da participação em atividade de

natureza cultural, artística ou publicitária, estando previstos inclusivamente os moldes em que deve ocorrer nos

casos em que exista contacto com animais.

O PCP entende que não deve existir uma consideração isolada sobre as designadas situações de eventual

perigosidade ou violência para os menores de idade, relembrando outros exemplos como os desportos

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