I SÉRIE — NÚMERO 75
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motorizados ou de combate e mesmo a participação noutros espetáculos culturais e artísticos, como as artes
circenses e a produção cinematográfica e televisiva que possam, em determinadas circunstâncias, envolver
exposição dos menores ao perigo ou à violência.
Coloca-se também o problema de saber em que condições a fiscalização destas propostas seria possível e
que consequências concretas resultariam da sua aprovação, considerando práticas e costumes de muitas
comunidades. Como a experiência passada demonstra, não é solução e não se deve considerar como boa a
ideia de que se deve determinar por decreto ou por lei o destino daquilo que é sentido por algumas comunidades
como parte dos seus costumes e tradições populares. Não incumbe ao Estado a tarefa de programar e dirigir os
seus valores culturais, antes lhe competindo garantir o acesso de todos aos meios e ferramentas que alicercem
a emancipação cultural de toda a população e a construção de uma sociedade mais justa e avançada para
todos.
O projeto de lei do BE, trazendo também ao debate de forma enviesada e não assumida a matéria relacionada
com os matadores de toiros, desconsidera em absoluto toda a conflitualidade que se verificou no passado em
torno dessa questão, propondo-se recolocar novamente, por via da lei, um problema que, desde 2002, está
tratado legalmente de forma relativamente pacífica.
Tendo em conta todos estes aspetos, torna-se claro, na análise das presentes iniciativas, que é insuficiente
o critério estritamente baseado na idade de trabalho, que há a necessidade de articulação com o quadro legal
já existente para as situações de eventual perigosidade ou de exposição a violência e que deve merecer
consideração diferenciada o que é atividade profissional e o que é atividade amadora. Não ficam esclarecidas
as razões pelas quais se afirma a necessidade de criação de um regime de exceção para os espetáculos
tauromáquicos, nomeadamente quanto à natureza amadora da sua prática, havendo espetáculos de natureza
distinta com índices de perigosidade iguais ou superiores em que, reconhecida e habitualmente, participam
menores de idade.
O PCP, no respeito pela diversidade de opiniões e sensibilidades sobre o assunto, estará sempre disponível
para uma análise global destes fenómenos, sempre guiada por critérios de seriedade e não pela exploração fácil
e demagógica de assuntos reconhecidamente sensíveis para todos os mais diretamente envolvidos. O PCP
defende e continuará, de forma diligente e empenhada, comprometido com a construção de um País onde os
direitos das crianças existam na lei e na vida de todos os dias.
Os Deputados do PCP, Ana Mesquita — João Oliveira.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 84/XIII (1.ª):
Mereceu a nossa concordância o propósito do projeto de resolução n.º 84/XIII (1.ª), do PSD, que visa
recomendar ao Governo que inste a Comissão Europeia, no âmbito dos futuros acordos comerciais da União
Europeia multilaterais e bilaterais, para que preveja estudos de impacto para regiões ultraperiféricas, como os
Açores e a Madeira.
Sucede, porém que, não pode ser ignorado que não se trata de matéria nova, uma vez que o teor deste
projeto já foi alvo de recomendação ao Governo da República, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia
por parte da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, através da Resolução n.º 19/2012/A, de
14 de junho.
De referir ainda, por exemplo, o Regulamento (UE) n.º 228/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
13 de março, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas
da União, quando no n.º 4 do artigo 32.º já refere que «a Comissão deve incluir um capítulo específico nas
análises, estudos e avaliações que efetuar no âmbito dos acordos comerciais e da política agrícola comum
relativamente a todas as matérias em que as regiões ultraperiféricas tenham um interesse relevante.»
A Deputada do PS, Carlos César — João Azevedo Castro — Lara Martinho — Carlos Pereira — Luís Vilhena
— Gabriela Canavilhas.