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I SÉRIE — NÚMERO 77

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Planeamento fiscal agressivo,

fraude e evasão fiscais, elisão fiscal, erosão das bases tributárias e branqueamento de capitais estão no alvo

dos 16 projetos de lei e dos cinco projetos de resolução que se encontram a discussão.

Sendo certo que o debate de hoje dará um contributo avançado para mais justiça fiscal, importa reconhecer

que este caminho foi já iniciado pelo atual Governo e pela maioria que o apoia, embora contando sempre com

a resistência e a oposição do PSD e CDS.

A Lei do Orçamento do Estado para 2016 inclui uma norma que estabelece a obrigatoriedade de submissão

de um relatório especial por parte dos grandes grupos multinacionais. PSD e CDS votaram contra.

O Orçamento do Estado contém também uma autorização legislativa para que Portugal se junte ao sistema

internacional de troca de informações financeiras dos contribuintes. PSD e CDS votaram contra.

A Lei do Orçamento do Estado para 2016 prevê ainda que, pela primeira vez, a Unidade de Grandes

Contribuintes da Autoridade Tributária passe a acompanhar os grandes contribuintes singulares, titulares de

elevado património ou de elevados rendimentos, com maiores possibilidades de recorrerem a esquemas

complexos de planeamento fiscal. PSD e CDS optaram pela abstenção.

PSD e CDS governaram durante quatro anos e não foram capazes de apresentar contributos substantivos

nestes domínios, mas também nestes domínios a social-democracia perdeu para o neoliberalismo.

O PS saúda este debate, encara-o com total responsabilidade, apresenta propostas e assume por inteiro as

suas posições.

Aplausos do PS.

O PS propõe a proibição da emissão de valores mobiliários ao portador, quer sejam titulados ou escriturais.

A não identificação do titular de ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e outros

perante o emitente é uma das características objeto de crítica, nomeadamente pelo anonimato e opacidade.

O Grupo de Ação Financeira sobre o Branqueamento de Capitais aconselha os países a adotarem medidas

para prevenir a utilização abusiva de ações ao portador.

Na mesma linha, o artigo 10.º da Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema

financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, estabelece que os

Estados-membros devem tomar medidas para prevenir a utilização abusiva de ações ao portador.

Propomos a proibição da emissão de valores mobiliários ao portador e propomos também a proibição da

transmissão de valores mobiliários ao portador seis meses após a entrada em vigor desta proposta.

Uma outra proposta do Partido Socialista para este debate visa proibir os pagamentos em numerário acima

de 3000 €. A ausência de limites ao pagamento em numerário realizado no âmbito de atividades económicas

tem vindo a constituir um forte obstáculo à identificação da origem e proveniência dos fundos que lhes estão

subjacentes e dos respetivos destinatários.

A Lei Geral Tributária já obriga a que os fluxos financeiros associados a transações de natureza empresarial

— repito, de natureza empresarial — sejam realizados através de contas bancárias, restringindo os pagamentos

em numerário a valor igual ou inferior a 1000 €.

Pretende-se ir mais longe, extrapolando a natureza e o alcance desta proposta o domínio da fiscalidade,

correspondendo antes a uma proibição geral de transacionar, em numerário, todo e qualquer negócio jurídico

que envolva valores superiores a 3000 €, salvaguardando, naturalmente, situações que, pela sua natureza,

devam merecer um tratamento especial.

O limite para pagamentos em numerário em Espanha é de 2500 €, em França é de 3000 €, em Itália é de

3000€ e na Grécia é de 1500 €. Não existem razões, portanto, para que Portugal não esteja alinhado com as

melhores práticas internacionais nesta matéria.

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