11 DE JUNHO DE 2016
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efeitos tributários, assegurando que os seus rendimentos são tributados em Portugal (PCP), 257/XIII (1.ª) —
Agrava as taxas de tributação de operações financeiras dirigidas a entidades sujeitas a regime fiscal claramente
mais favorável no âmbito do imposto do selo (PCP), 258/XIII (1.ª) — Agrava as taxas de tributação de
rendimentos e transferências para entidades sujeitas a regimes fiscais claramente mais favoráveis no âmbito do
IRC (PCP), 259/XIII (1.ª) — Agrava as taxas de tributação de rendimentos e transferências para entidades
sujeitas a regimes fiscais claramente mais favoráveis no âmbito do IRS (PCP), 260/XIII (1.ª) — Altera as
condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável
(PCP), 261/XIII (1.ª) — Proíbe os pagamentos em numerário acima de 3000 euros (PS) e 262/XIII (1.ª) — Proíbe
a emissão de valores mobiliários ao portador (PS) e 263/XIII (1.ª) — Estabelece regras para os pagamentos
efetuados em numerário (CDS-PP), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 300/XIII (1.ª) —
Recomenda o reforço do quadro jurídico comunitário de modo a aumentar a transparência nas transações
financeiras (PSD), 317/XIII (1.ª) — Recomenda o reforço e o aprofundamento da coordenação e ação europeia
em matéria de transparência no domínio da fiscalidade e nas transações financeiras (PS), 362/XIII (1.ª) —
Recomenda medidas para aumentar a coordenação da ação europeia em matéria de transparência no domínio
da fiscalidade e do combate à elisão fiscal (CDS-PP), 363/XIII (1.ª) — Recomenda a ponderação da criação de
um registo central de valores mobiliários no âmbito da transposição da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 (CDS-PP) e 365/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção
de medidas para troca automática de informações fiscais e prevenção do branqueamento de capitais no quadro
da transposição de diretivas comunitárias (PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Provavelmente, alguns saberão
da existência de uma famosa personagem de filmes de animação chamada «Dori». A Dori é, na verdade, um
peixinho que sofre de perda de memória de curto prazo, o que lhe confere uma admirável capacidade de se
surpreender uma e outra vez com a mesma coisa.
O paralelo disto com esta discussão é óbvio, já que também nós vivemos cada escândalo financeiro como
se fosse o primeiro, e a cada novo baque surpreendemo-nos: «Olha! Um offshore!».
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Bem lembrado!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Foi assim no BPN, no BPP, no BCP, no Finantia, no BES, no Swiss Leaks,
no Luxemburgo Leaks e no Panama Papers. Andamos nisto há, pelo menos, uma década e a verdade é que
ainda nada de verdadeiramente transformador foi feito, aqui ou nas instâncias internacionais, nada que cortasse
o mal pela raiz. E como não vivemos num mundo de peixinhos coloridos mas, sim, de tubarões, a inação política
nesta matéria tem um significado e uma interpretação.
Protestos do CDS-PP.
A primeira desculpa para a inação política é a ideia de que, regra geral, os offshore, e tudo o que circula à
volta deles, teriam um propósito legítimo, mas são abusados por pessoas sem escrúpulos. É um equívoco.
Para começar, é um equívoco porque a avaliação moral é puramente subjetiva. Veja-se, por exemplo, o caso
de Dias Loureiro. Para muita gente Dias Loureiro, que esteve envolvido no assalto do BPN, é um empresário
muito pouco recomendável; para o anterior Primeiro-Ministro Passos Coelho, é um exemplo de tenacidade e
exigência. E, assim, já se vê, não há um critério claro para o que seria uma utilização benigna de um offshore.
Mas a avaliação moral é equívoca, sobretudo, porque, num sistema que vive de explorar as margens da lei, é
muito difícil distinguir o planeamento da evasão, as técnicas de competição da manipulação de mercado, a
otimização fiscal da fraude e isto tudo do branqueamento de capitais.
Os offshore existem para que pessoas e empresas possam contornar legislações nacionais e não há
qualquer virtude nisso.
A segunda desculpa para a inação política é a banalização de muitas destas práticas, que passaram a ser
consideradas partes aceitáveis do normal funcionamento do mundo dos negócios. É por este motivo, aliás, que
as administrações das maiores empresas portuguesas, como a EDP ou a Jerónimo Martins, continuam a gozar