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I SÉRIE — NÚMERO 77

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acabar com esta monstruosa roubalheira consentida, porque a lei deve ser igual para todos e ninguém pode

estar acima da lei por mais dinheiro que tenha, porque as leis não podem ser compradas.

Definitivamente, as leis não podem fazer parte dos negócios e do mercado.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Paulino Ascenção.

O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O objetivo fulcral que teve em vista

a criação da zona franca da Madeira foi o de captar novos investimentos voltados para o desenvolvimento

económico e social.

Ora, desenvolvimento económico e social não nos parece possível sem criação de emprego. É precisamente

a esse desafio que responde esta iniciativa do Bloco de Esquerda: criar emprego na região do País que

apresenta a taxa de desemprego mais alta, no presente. Esta iniciativa do Bloco de Esquerda aumenta a

exigência de criação de postos de trabalho de um para seis e esclarece que esse posto de trabalho deve ser a

tempo inteiro e ocupado por residentes na Madeira. E isto para empresas com lucro até 2,73 milhões de euros,

o que corresponde a um posto de trabalho criado por cada meio milhão de euros de lucro.

Considerando o salário médio de 900 €, este encargo anual com o pessoal representaria menos de 4% do

lucro.

Ora, Sr.as e Srs. Deputados, se pedir às empresas da zona franca que despendam menos de 4% do seu

lucro em salários para auferirem dos benefícios fiscais que ali estão disponíveis e se, por isso, a zona franca

deixa de ser competitiva, deixa de ser interessante, afinal qual é a realidade da zona franca? Para que serve?

Que empresas pretende atrair? Não será, seguramente, para criar emprego e desenvolver a economia regional;

pretende atrair apenas empresas fiscais que resumem a sua presença ao endereço fiscal.

Os patrões da Madeira, representados pela ACIF (Associação Comercial e Industrial do Funchal),

manifestaram-se contra, o que compreendemos facilmente. É que não querem a criação de emprego porque o

desemprego permite-lhes pagar salários mais baixos.

Protestos do PSD.

O Jornal da Madeira voltou a assumir o papel de órgão oficial de propaganda do regime e veio considerar

esta iniciativa com epítetos como «falta de bom senso», «capricho», «populismo». Ora, uma empresa aplicar

4% do seu lucro em salários para criar empregos de qualidade é populismo, é um capricho do Bloco de

Esquerda?!

Também o Presidente do Governo Regional considerou esta alteração um disparate ideológico.

Ora, esta não é uma abordagem séria, não é uma discussão séria sobre o Centro Internacional de Negócios

da Madeira, não visa clarificar a propalada importância que tem para a economia regional. Estas reações visam

apenas adensar a nuvem de fumo que envolve a zona franca, criar confusão e esconder o que verdadeiramente

ali se passa.

O projeto do Bloco de Esquerda nem altera de forma radical os requisitos para instalação de empresas na

zona franca. É uma alteração modesta: onde se exigia um posto de trabalho, passamos a exigir seis. Mas

também não vimos que tivesse havido qualquer discussão ou que tivesse sido apresentada qualquer proposta

alternativa, do tipo: «vamos exigir tão-só três ou quatro postos de trabalho, em vez dos seis». Não! Nada disso.

Apenas um espantalho, o discurso antigo dos inimigos da Madeira.

Estas reações primárias, exacerbadas, obviamente que não têm em conta o conteúdo da iniciativa, mas

apenas a sua origem. Se o projeto vem do Bloco, é mau e devemos votar contra.

Como eu disse há pouco, o Presidente do Governo Regional considerou esta alteração um disparate e eu

vou recordar aqui declarações que ele proferiu em 30 de abril de 2015, num seminário subordinado ao tema

Fiscalidade e Competitividade Regional.

Na altura, Miguel Albuquerque proclamou que a Madeira iria tornar-se o centro do comércio mundial — nada

menos do que isso! — com fundamento no desenvolvimento da zona franca, no Tratado Transatlântico de

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