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I SÉRIE — NÚMERO 79

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que, se não tivesse sido feito o que foi feito em 2014, outros países, outras empresas e outras instituições

financeiras de Espanha, de Itália e da Grécia podiam estar sujeitas às mesmas regras de regulação a que

Portugal estava sujeito, mas com regras nacionais que, obviamente, introduziam uma concorrência desleal,

porque eram muito mais favoráveis a essas instituições, e que, portanto, prejudicariam, em comparação, as

instituições nacionais que com elas concorriam em mercado aberto.

Eu sei que o problema ideológico, aqui é não perceber a existência de um mercado aberto e como as coisas

se processam em mercado aberto. Mas, quando há um mercado aberto e há concorrência, se há países que

fazem determinados regimes para favorecer as suas empresas, obviamente que nós não os podemos ignorar e

não podemos deixar de seguir esse caminho.

Passado este tempo, há uma questão que é preciso analisar: tanto Portugal, como os outros países que

tomaram medidas idênticas foram alvo de processos por parte da Direção-Geral da Concorrência, no sentido de

apurar se esta matéria era ou não considerada auxílio ilegal de Estado.

A questão que há aqui a considerar é a seguinte: se não nos levanta qualquer questão, do ponto de vista

técnico, que esta resposta legislativa resolve esse problema, então a questão que se pode pôr é uma questão

política importante da concorrência com os outros Estados.

Assim, o Governo é responsável por perceber e por decidir se aquilo que Portugal está a fazer neste momento

é algo que põe ou não em causa o risco de concorrência com outros países com regimes mais favoráveis, e,

portanto, se vai ou não prejudicar os sectores que nacionalmente vão estar sujeitos a uma regra diferente em

comparação com os mesmos sectores noutros países, e se os outros países fazem a mesma interpretação e a

mesma evolução que nós.

Da parte do CDS, há o benefício da dúvida, consideramos que a evolução faz sentido, mas não podemos

deixar de manifestar aqui esta reserva, que é uma reserva de proteção daquilo que é o tecido económico

nacional, no sentido de não estarmos a ser mais papistas que o Papa, não estarmos a ser mais europeístas do

que os outros países que connosco concorrem e não estarmos, assim, a prejudicar sectores essenciais da nossa

economia.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, intervenho só para esclarecer a

questão colocada pelo Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

Informo que, tanto quanto o Governo dispõe de informação, os restantes países que tinham aprovado antes

de nós regimes deste género também já os terminaram.

Portanto, Portugal é verdadeiramente o último País a ter um regime legal nestes termos, razão que mais

aconselha a que também, em Portugal, este regime seja terminado nos termos que se propõe.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para este ponto

da ordem de trabalhos, dou-o por concluído e agradeço ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a sua

presença.

Assim sendo, vamos dar início à discussão da Conta Geral do Estado de 2014.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Leão): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o que

nos traz aqui hoje é a discussão da Conta Geral do Estado de 2014. Naturalmente, a apreciação da Conta Geral

do Estado, que anualmente se faz nesta Câmara, é uma parte integrante e fundamental do exercício de

fiscalização política a que os governos, democraticamente, têm de estar sujeitos.

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