24 DE JUNHO DE 2016
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… não ainda esquecendo todos aqueles que, já não desempenhando essas funções, tiveram oportunidade
de as experimentar no passado, evocando também a memória de todos os que através das freguesias serviram
Portugal e que, infelizmente, já não se encontram entre nós. A todos agradecemos penhoradamente o seu
inquestionável contributo na defesa, afirmação, desenvolvimento e representação das respetivas comunidades,
alicerçados numa prática política democrática, solidária, próxima, inclusiva e participada.
Ao longo dos últimos 100 anos só mesmo a designação de freguesia se manteve inalterada. Na verdade, o
seu âmbito, as suas competências e as suas atribuições foram evoluindo ao longo do tempo, com especial
incidência nos últimos 40 anos, promovendo inúmeras atividades e atribuições que ultrapassam claramente o
seu escopo formal.
Hoje, a freguesia é o espaço institucional em que melhor se conjuga o exercício da democracia representativa
e a vivência da democracia participativa. Relembramos que foi este órgão autárquico que acolheu as primeiras
candidaturas de cidadãos independentes, mas também é o lugar onde melhor se pode verificar a existência e o
funcionamento de várias «geringonças», algumas delas até bastante improváveis, atendendo à composição
partidária de muitos executivos de freguesia, mas nem por isso minimamente beliscadas ou feridas de
legitimidade política e democrática.
Aplausos do PS.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a conceção da autonomia do poder local está consagrada na
Constituição e na Carta Europeia da Autonomia Local, cuja ação se desenrola em contexto de proximidade.
O poder local, a freguesia, não se esconde atrás de opacas cortinas burocráticas, não está blindada por uma
infindável cadeia de comando que se coloca entre o eleitor e o eleito. O poder local, a freguesia está ali; é
vizinha, é acessível, é próxima, está aqui. A proximidade escrutina, exige e responsabiliza, e, precisamente
porque escrutina, exige e responsabiliza, a proximidade é geradora do bem mais valioso na democracia e na
política: a confiança.
É em nome dessas características únicas da freguesia — a proximidade e a confiança — que devemos
avaliar o processo de extinção e fusão de freguesias, no âmbito de uma verdadeira reforma administrativa e de
uma agenda para a descentralização. Mas desta vez com responsabilidade e ponderação, levando em linha de
conta os bons exemplos da reforma de Lisboa, aprofundando o diálogo entre o Governo e as associações
representativas das freguesias e dos municípios e respeitando — sublinho, respeitando — o princípio da
autonomia do poder local.
São estes os desafios que esperam as freguesias no futuro: preservar as suas características distintivas,
aprofundar a sua autonomia e acrescentar novas competências e atribuições. É isso que queremos que
aconteça.
Vivam as freguesias! Viva o poder local! Viva Portugal!
Aplausos do PS, do PSD, do BE e do PCP.
O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado
João Vasconcelos.
O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os meus cumprimentos a todos.
Saúdo também o Sr. Presidente da ANAFRE e a sua Direção, aqui presentes, e, na sua pessoa, em nome do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresento cordiais saudações a todas e todos os autarcas das
freguesias espalhados pelo território nacional.
Estamos hoje a evocar os 100 anos da Lei n.º 621, de 23 de junho de 1916, que instituiu as freguesias no
nosso País, quando as paróquias civis passaram a chamar-se oficialmente freguesias. O Bloco de Esquerda
congratula-se com esta iniciativa da Assembleia da República, a que se associou também a ANAFRE.
O poder local democrático foi objeto de uma particular atenção por parte dos obreiros da I República, não
obstante as vicissitudes e obstáculos que o novo regime republicano enfrentava.
Com efeito, o novo regime concretizou e aperfeiçoou na lei, agora numa postura laica, entidades locais de
proximidade de cunho religioso. Tal desiderato — a instituição de freguesias, antes paróquias — fez parte de