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24 DE JUNHO DE 2016

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Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 199 presenças, às quais se acrescentam as dos Srs. Deputados,

Luís Montenegro e José Silvano, do PSD, Pedro Soares, do BE e Bruno Dias, do PCP, perfazendo 203

Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, no guião de votações ontem distribuído pela Mesa

constava a votação do projeto de deliberação, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,

para a realização de duas auditorias externas e independentes à Caixa Geral de Depósitos e ao BANIF.

Entretanto, foi distribuído um novo guião, de onde essa votação foi retirada.

Queria perguntar-lhe, Sr. Presidente, o que é que aconteceu.

O Sr. Presidente: — O que aconteceu, Sr. Deputado, é muito simples: a iniciativa que o Sr. Deputado refere

foi apresentada ontem, dia 22, e o Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo

125.º do Regimento, por analogia às demais iniciativas, tem 48 horas para comunicar ao autor a sua decisão de

admissão ou rejeição, coisa que farei nas 48 horas que o prazo me dá.

Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, respeitando a sua invocação legal, também devo

dizer-lhe que se existia um guião que continha uma votação, e se esse guião foi preparado segundo todas as

regras e hábito parlamentar, para o guião ter sido alterado há uma decisão e uma instrução, que é a do Sr.

Presidente, dentro do seu poder…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, posso explicar-lhe…

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Deixe-me terminar, Sr. Presidente, se me permite.

Essa instrução do Sr. Presidente é uma decisão, como qualquer decisão do Sr. Presidente da Assembleia

da República, nem que seja a da instrução para mudar o guião, é uma decisão e é recorrível para o Plenário.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não, não é uma decisão. O senhor estava na Conferência de Líderes onde

isso foi discutido.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, o PSD quer solicitar o recurso para o Plenário dessa

decisão, apresentando os fundamentos desse recurso.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Fraca figura!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não tem razão, porque o facto de ter havido um guião que foi preparado

sem que a iniciativa tivesse dado entrada oficialmente e tivesse sido lida pelo Presidente ou pelo Secretário da

Mesa da Assembleia da República, faz com que seja completamente nulo esse guião anterior.

Portanto, não há recurso acerca de um guião que, na prática, não existia, visto que a iniciativa que os

senhores entregaram não foi ainda validada pelo Presidente da Assembleia da República, e não sei mesmo se

será, dado o debate que houve hoje na Conferência de Líderes, como o Sr. Deputado sabe bem. Não se pode

recorrer de uma decisão que não existiu.

Faça favor, Sr. Deputado.

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