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I SÉRIE — NÚMERO 88

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grupo de trabalho com todos, todos os partidos — mesmo aqueles que votaram contra deram o seu contributo.

Só assim foi possível.

Sr. Presidente, no dia 29 de janeiro, o Primeiro-Ministro disse nesta Casa que se comprometia, em relação

à renda apoiada, em duas questões: a renda ser calculada em função do rendimento líquido e não do rendimento

bruto, porque é o rendimento líquido que as pessoas têm, e, em segundo lugar, que não se podiam fazer

despejos de qualquer maneira e que as pessoas tinham de ser protegidas.

O Sr. Primeiro-Ministro comprometeu-se, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista cumpriu, com o apoio

dos outros partidos. Portanto, resta-me sinalizar que é assim que devem ser feitas as leis.

Aplausos do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito rapidamente, só para

saudar também os moradores dos bairros sociais, que exigiram — é assim mesmo, exigiram — que a

Assembleia da República fizesse uma lei desta natureza e alterasse profundas injustiças na lei da renda apoiada

que não podiam ser comportadas pelas pessoas.

Nesse sentido, a Assembleia da República fez um trabalho, que era seu dever fazer, no sentido de que,

designadamente, o cálculo do valor da renda fosse feito em função do rendimento líquido e não do rendimento

bruto e que se acabasse com aquela facilitação de despejo, que era, de facto, uma absoluta vergonha, e foi

reduzida também — podia ter sido mais, mas este também é um caminho que se vai fazendo — a taxa de

esforço.

Creio que a realidade vai provar a justiça da alteração desta lei e, fundamentalmente — era isso que eu

gostava de salientar —, isto foi feito com a grande reivindicação das pessoas, em concreto, que são o objeto,

digamos assim, a vivência real das leis que se fazem aqui, na Assembleia da República.

É essa luta que eu gostaria muito de valorizar, porque vale a pena lutar. Vale sempre a pena lutar.

Aplausos de Os Verdes, do PS, do BE, do PCP e do PAN.

O Sr. Presidente: — Por fim, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Santos, também para uma declaração

de voto.

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aproveito para cumprimentá-los, bem

como os moradores dos bairros sociais que nos acompanharam ao longo deste processo e que hoje estão aqui

nas galerias.

Queria dizer também que o PSD, apesar de considerar que esta lei da renda apoiada é, de facto, muito

recente e tem ainda todo um caminho a percorrer, considera que não somos os donos da verdade e esteve ao

lado deste processo porque é um partido responsável, apoiando, portanto, algumas alterações que julgamos

que contribuíram para melhor conformação da lei com a realidade sentida.

Deixo apenas aqui algumas das alterações com que nós, PSD, concordámos, nomeadamente com o

encaminhamento dos agregados alvo de despejo e com efetiva carência para soluções legais de acesso à

habitação; concordámos também com o estabelecimento de um prazo mínimo de três dias úteis para

desocupação do imóvel no caso de ocupação sem título e com a possibilidade de revisão do valor da renda

quando se verifique uma alteração de rendimento, entre outras, que estão, de facto, plasmadas em sede própria.

De todo o modo, votámos contra outras propostas porque não correspondem às nossas convicções, e dou

apenas dois exemplos: o primeiro é porque as alterações que definem o rendimento líquido como base de cálculo

da renda desvirtuam e contrariam o sistema criado, em 2010, pelo Ministro Vieira da Silva, através da lei de

condição de recursos, que uniformiza, precisamente, a base de referência dos rendimentos dos cidadãos.

Um segundo exemplo, Sr. Presidente, e para terminar, é porque estamos convictos de que as famílias com

menores rendimentos serão penalizadas, pois, nestes casos, haverá aumentos de renda e temos por certo que

os maiores beneficiados com estas alterações são precisamente as famílias com rendimentos acima dos 1500

€.