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I SÉRIE — NÚMERO 89

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Tinha a informação de que o PSD iria retirar da votação o projeto de lei n.º 63/XIII (1.ª).

Como, pelos visto, não retirou a iniciativa legislativa, vamos votar, na especialidade, o projeto de lei n.º 63/XIII

(1.ª) — Vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do

Presidente da República, décima sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela

Lei n.º 14/79, de 16 de maio, sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição

dos titulares dos órgãos das autarquias locais, e terceira alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local,

aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, adequando as incapacidades eleitorais ativas ao novo

regime civil das incapacidades (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 38.º-A à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do

Regime do Referendo).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril

É aditado à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), alterada pelas Leis

Orgânicas n.os 4/2005, de 8 de setembro, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei

n.º 72-A/2015, de 23 de julho, um novo artigo 38.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 38.º-A

Incapacidades

Não gozam do direito de participação no referendo:

Os sujeitos a tutela com fundamento em limitação ou alteração das funções mentais, cuja sentença, por estes

motivos, haja determinado a incapacidade do exercício do direito de votar;

Os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos

a tutela por sentença, quando internados em estabelecimento psiquiátrico, ou como tais declarados por uma

junta de três médicos;

Os que estejam privados de direitos políticos por decisão judicial transitada em julgado.»

O Sr. Presidente: — A votação final global do projeto de lei n.º 63/XIII (1.ª) ficou prejudicada por o diploma

ter sido rejeitado na especialidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto, relativo aos projetos de lei n.os 98/XIII (1.ª) — Alarga a oferta de serviços de programas

na TDT, garantindo condições técnicas adequadas e o controlo do preço (BE), e 185/XIII (1.ª) — Garante o

acesso universal e a emissão de todos os canais de serviço público de televisão através da televisão digital

terrestre (TDT) (PCP) e aos projetos de resolução n.os 282/XIII (1.ª) — Pela melhoria da cobertura e alargamento

da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT) (Os Verdes) e 298/XIII (1.ª) — Recomenda

ao Governo a preparação do alargamento de oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (PS)

(os autores retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição).

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, o texto de substituição pode ser votado em conjunto na

generalidade, na especialidade e em votação final global.

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I SÉRIE — NÚMERO 89 104 Submetido à votação, foi aprovado, com
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