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I SÉRIE — NÚMERO 90

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Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º

8/2012, de 18 de janeiro (CDS-PP), 19/XIII (1.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto — no

uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º

a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de

14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto

Único de Circulação (PSD) e 20/XIII (1.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, no uso

da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a

150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de

14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto

Único de Circulação (CDS-PP).

Sr. Presidente, com a sua autorização, a Sr.ª Secretária Idália Salvador Serrão irá prosseguir a leitura do

expediente.

O Sr. Presidente: — Faça favor de prosseguir, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram ainda entrada

na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 449/XIII (1.ª) — Recomenda a urgente requalificação

da Escola Secundária Alexandre Herculano, no Porto (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 450/XIII (1.ª) —

Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação das universidades seniores (PSD), que baixa à 8.ª

Comissão, 451/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de apoio extraordinário em

resultado da forte intempérie ocorrida no distrito de Vila Real (PSD), que baixa à 7.ª Comissão, 452/XIII (1.ª) —

Valorização das equipas de sapadores florestais (BE), que baixa à 7.ª Comissão, 453/XIII (1.ª) — Recomenda

ao Governo o reforço das medidas de eliminação das hepatites virais (PS), que baixa à 9.ª Comissão, 454/XIII

(1.ª) — Recomenda ao Governo que complete a ligação inacabada do IC6, desde Tábua até Oliveira do Hospital

(CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão, 455/XIII (1.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão

Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (Presidente da

AR), 456/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º

64/2012, e não obstante a adoção de medidas de âmbito regional, sejam acionadas em relação à Região

Autónoma da Madeira medidas idênticas às adotadas em 2012 (CDS-PP), que baixa à 7.ª Comissão, 457/XIII

(1.ª) — Recomenda ao Governo da República a implementação de um projeto piloto sobre a utilização de meios

aéreos para o combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira (PS), que baixa à 1.ª Comissão, 458/XIII

(1.ª) — Deslocação do Presidente da República à Bulgária (Presidente da AR), 459/XIII (1.ª) — Deslocação do

Presidente da República à Suíça (Presidente da AR), 460/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um

conjunto de prioridades para a reforma do novo mapa judiciário (BE), que baixa à 1.ª Comissão, e 461/XIII (1.ª)

— Aprova o Regulamento da Comissão Permanente (Presidente da AR).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos entrar no segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da votação do

Regulamento da Comissão Permanente.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos agora ao terceiro ponto da nossa agenda, que contempla a mensagem do Sr. Presidente da

República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto n.º 31/XIII, que procede à primeira alteração aos

Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, S.A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94,

de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de

concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA.

A mensagem é a seguinte:

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