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16 DE SETEMBRO DE 2016

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pretendem uma maior equidade no acesso ao rastreio, ao diagnóstico e ao tratamento das mulheres com cancro

da mama.

Essa petição foi impulsionada pela Liga Portuguesa Contra o Cancro, uma entidade que ao longo de largas

décadas tem realizado um notável trabalho no combate às doenças oncológicas.

Queria, pois, começar por saudar vivamente não só os 27 000 cidadãos subscritores da petição, como a Liga

Portuguesa Contra o Cancro e, em particular, o seu Presidente, Dr. Vítor Veloso, pelo seu inestimável contributo

em prol dos interesses e direitos dos doentes oncológicos.

Aplausos do PSD.

Dito isto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os dados do cancro são por demais conhecidos. Basta

lembrar que, em Portugal, o cancro é a segunda causa de morte e tem um profundo impacto na vida de inúmeras

famílias. Todos os anos surgem cerca de 6000 novos casos de cancro da mama e 1500 mulheres morrem

também todos os anos no nosso País, em virtude desta doença.

Neste contexto, é oportuna a pretensão dos peticionários no sentido de se alargar cada vez mais a deteção

do cancro da mama e de se assegurar um acesso equitativo ao programa de rastreio de base populacional do

cancro da mama em todo o País. Essas são condições indispensáveis para garantirmos um tratamento do

cancro mais eficaz e com melhores resultados.

Os peticionários propuseram ainda que na Assembleia da República fosse criado um grupo de reflexão para

se discutir o tema do cancro, pretensão já concretizada, aliás, por proposta do Grupo Parlamentar do PSD, tendo

já sido criado o Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Doenças Oncológicas.

Uma questão final, suscitada pelos peticionários e da maior importância, é a que se refere ao acesso a

tratamentos inovadores. A Liga Portuguesa Contra o Cancro chamou a atenção para alguns problemas que

decorrem da demora do INFARMED em aprovar medicamentos inovadores no tratamento hospitalar. Trata-se

de uma situação grave e inaceitável que o Governo deve rapidamente, agora sim, reverter.

Com efeito, o anterior Governo, apesar das dificuldades financeiras que o País vivia, apostou fortemente no

acesso à inovação terapêutica. Nos últimos anos foram aprovadas dezenas de substâncias ativas para utilização

em meio hospitalar ou na área da comparticipação e o financiamento do acesso dos doentes aos medicamentos

inovadores aumentou também de forma muito substancial.

Por isso, é incompreensível que o atual Governo esteja a dificultar o acesso dos doentes a esses

medicamentos, sendo mesmo escandaloso o silêncio cúmplice dos partidos da extrema-esquerda que o apoiam.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Vales (PSD): — O PSD exige, pois, que se volte pelo menos aos níveis de 2015 na aprovação da

inovação terapêutica e lembro, a esse respeito, a autêntica revolução que desde esse ano foi feita no nosso

País na cura da hepatite C, voltando a agilizar processos e a reforçar os meios, porque todos sabemos que

muitos desses fármacos são cada vez mais fundamentais para a cura de pessoas que sofrem de cancro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Foi a última intervenção do último ponto da nossa ordem de

trabalhos.

Passo agora a dar conta aos Srs. Deputados da ordem do dia de amanhã.

Os nossos trabalhos iniciar-se-ão às 10 horas, como é hábito, com a apreciação, na generalidade, das

propostas de lei n.os 15/XIII (1.ª) — Procede à quadragésima primeira alteração ao Código Penal e transpõe a

Diretiva 2014/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal

do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI do Conselho

e 27/XIII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico da realização de testes, de exames médicos e de outros meios

apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional com vista à deteção do consumo excessivo de

bebidas alcoólicas, consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e produtos análogos.

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