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I SÉRIE — NÚMERO 2

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano.

O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Deputados: Queria começar pela questão

da oportunidade e das causas que aqui foram discutidas.

Independentemente das causas que levaram à apresentação desta proposta, e que aqui vêm expressas, do

absentismo, da contribuição para a produtividade, da potenciação ou da eventual potenciação de conflitos nos

guardas prisionais, principalmente no ambiente específico em que se inserem, tenho de dizer que a principal

causa, no nosso entendimento, foi aquele episódio triste que se passou no Estabelecimento Prisional de Sintra

e que, para nós, terá sido um dos piores episódios das prisões portuguesas, que não criou confiança no sistema

prisional português.

Ora, a Sr.ª Ministra, em 13 de julho, quando foi ouvida na 1.ª Comissão, disse que estava a tomar medidas

para uma estratégia de segurança nas prisões e anunciou também que estava em preparação um diploma para

regular os testes de álcool e de substâncias psicotrópicas que mais tarde viria a ser tratado pelo Governo. Assim,

pensamos que foi isso que deu origem a este documento e a esta proposta de lei.

Isto para dizer que são importantes as causas que aqui estão, mas, para nós, a principal causa de

oportunidade foi o que se passou nesse episódio do Estabelecimento Prisional de Sintra.

Por isso, quero dizer-lhe — e nós acompanhamos esta legislação, os princípios e o sentido desta proposta

de lei e votaremos a favor na devida altura —, que entendemos que têm de ser feitos alguns aperfeiçoamentos

em sede de Comissão, na especialidade, nomeadamente o sentido que é dado ao controlo pelo superior

hierárquico imediato nas unidades orgânicas, que pode levantar algumas questões não pela coordenação, mas

pelo acompanhamento da realização dos testes. Aliás, a própria Comissão Nacional de Proteção de Dados

levanta esta questão, nomeadamente a de saber se nestes casos específicos não deviam ser profissionais

habilitados, especificamente preparados para o fazer, e não com a presença de todos nem com a coordenação

do superior hierárquico que está imediatamente a seguir na hierarquia.

Em sede de Comissão, na especialidade, de certeza que estas questões vão ser analisadas e podem ser

melhoradas e o que é e foi importante aqui foi dar resposta a problemas e a casos que, eventualmente, se

acontecerem ou se não se evitarem, podem pôr em causa a segurança nas prisões portuguesas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da

Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, muito obrigada.

Quero cumprimentar a Sr.ª Ministra e o Sr. Secretário de Estado e novamente mostrar a concordância de

princípio com esta regulamentação, mas registar com pena, Sr.ª Ministra, aquilo que já aqui foi dito à saciedade,

ou seja, que o facto de ser este o primeiro momento em que se fala nesta Câmara do Corpo da Guarda Prisional

desta forma nos deixa um bocadinho tristes.

É verdade que o artigo 23.º do Estatuto, aprovado há cerca de três anos, prevê expressamente, e bem, que

os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional em serviço possam ser submetidos a este género de testes, e

podem e devem sê-lo por razões óbvias. Posso até recordar o que diz o artigo 3.º ao referir que o Corpo da

Guarda Prisional é composto por trabalhadores com funções de segurança pública, armados e uniformizados,

que têm por missão garantir a segurança e a tranquilidade da comunidade prisional, mantendo a ordem e a

segurança no sistema prisional, protegendo a vida e a integridade dos cidadãos em cumprimento de penas e

medidas privativas da liberdade e, bem assim, assegurando o respeito pelo cumprimento das leis e decisões

judiciais.

Portanto, em serviço, um guarda prisional é um agente de autoridade e, assim, compreende-se esta

regulamentação mais consentânea com os ditames constitucionais, sem dúvida.

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