O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 2

12

que está no limite do respeito pelos direitos, liberdades e garantias deste Corpo e a perspetiva que temos é a

de romper com este modelo, trazendo ao Parlamento e permitindo que o Parlamento se pronuncie sobre uma

outra forma de tratar estas questões que, tanto quanto consigo entender, são consensuais.

Mas é indiscutível que o Ministério da Justiça tem, para além disto, outras preocupações e eu penso que os

Srs. Deputados sabem: no que respeita aos guardas prisionais, foi aberto um concurso para 400 guardas; foi

aberto um concurso para a progressão de 28 comissários; o centro protocolar de formação foi reestruturado e

está a trabalhar de modos diferentes para capacitar os guardas prisionais; aquilo que aqui foi dito relativamente

às penas curtas está também a ser trabalhado e tem a ver com a população prisional; estamos a trabalhar em

articulação com o Ministério da Saúde no que respeita à questão da saúde física e mental dos guardas prisionais

e dos reclusos.

Portanto, há todo um programa…

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Ministra, atingiu o seu tempo.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Muito obrigada, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Não quer dizer que não possa concluir o seu raciocínio, Sr.ª Ministra. Se

o desejar…

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, eu respeitei escrupulosamente as suas palavras e parti do

pressuposto que devia acabar.

Então, gostaria apenas de dizer que está em curso um programa que abrange todas as áreas que foram aqui

consideradas e que, obviamente, não seria hoje o momento para discutir, mas que eu posso vir ao Parlamento,

à 1.ª Comissão, ou aqui ao Plenário, se o entenderem, falar do que está a ser feito nesta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, está concluído este ponto da nossa ordem do dia.

O terceiro ponto reporta-se à apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os168/XIII (1.ª) — Revisão da

Lei n.º 28/98, de 26 de junho, que aprova o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do

contrato de formação desportiva (PSD) e 297/XIII (1.ª) — Aprova a Lei Geral do Trabalho Desportivo e da

Formação Desportiva (PS).

Para apresentar o diploma do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O regime jurídico do contrato de

trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva está em vigor desde 1998. E é por demais

evidente — é esse o sentimento que todo o movimento desportivo sente — que é necessário revê-lo.

O nosso projeto de lei tem uma história: sentindo essa necessidade, em 2015, o Governo de então decidiu

criar um grupo de trabalho, coordenado pelo Prof. Dr. Leal Amado, doutorado em Direito do Desporto pela

Universidade de Coimbra, e composto ainda pelo Dr. João Correia, ex-membro de alguns governos socialistas,

pelo Presidente do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, Dr. Evangelista, por um representante da

Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e um representante da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP),

para dar corpo e responder a esta necessidade de mudança, formalizando, concluindo e apresentando uma

solução nesse sentido. Para esse efeito, trabalhou com o Comité Olímpico, a Confederação do Desporto de

Portugal, a Confederação de Treinadores de Portugal, a Associação Nacional de Agentes de Futebol e a

Associação dos Jogadores de Futebol Não Profissional.

Esta proposta foi publicada, a seu tempo, no verão de 2015, no site do IPDJ (Instituto Português do Desporto

e Juventude) e constou do dossier de transição do Governo que findou funções em novembro para o atual

Governo.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
17 DE SETEMBRO DE 2016 13 Decorridos meses, e não havendo iniciativa, entendemos qu
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 2 14 No que se refere à remuneração e ao respetivo p
Pág.Página 14
Página 0015:
17 DE SETEMBRO DE 2016 15 ou têm a responsabilidade de manter as relações laborais
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 2 16 ampla discussão sobre estas matérias e que poss
Pág.Página 16