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22 DE SETEMBRO DE 2016

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Relativamente à redução do prazo de três anos para três meses, de facto, parece-nos muito ambicioso e,

por isso, pergunto, Sr.ª Ministra, quando é que — e já aqui referiu que é um trabalho que está desenvolvido —

estima que isso seja possível, sendo que todos nós gostaríamos que assim fosse.

Queria, ainda, manifestar a nossa preocupação relativamente à importância de ficar esclarecido na lei o papel

das autarquias, porque, tal como aqui já foi referido, o crescente movimento de céticos e de contestação

relativamente a atividades no espaço marítimo — como muito recentemente, em Olhão, tivemos notícias de

contestação relativamente a uma aquacultura e pareceres negativos da Câmara — leva a que seja necessário

que fiquem definidos…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Portanto, penso que seria fundamental definir os papéis de cada um nesta matéria.

Neste sentido, e para concluir, acho que seria fundamental ações de informação à população para explicar

o que é concretamente isto, para que não haja opiniões e ideias ideológicas contrárias a esta atividade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 28/XIII

(2.ª), passamos ao ponto 2 da agenda, com a discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 29/XIII

(2.ª) — Aprova os princípios e regras gerais relativas à organização dos procedimentos de concurso público

para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes

municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão.

Para apresentar o diploma, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Energia, e aproveito para me

despedir da Sr.ª Ministra do Mar.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Jorge Seguro Sanches): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:

Por despacho do Governo, e na sequência de articulação com a Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) foi criado um grupo de contacto constituído por representantes deste Governo, da ERSE

(Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), da Direção-Geral de Energia e Geologia e da Associação

Nacional de Municípios Portugueses com a missão de propor os princípios e regras gerais relativos à

organização dos procedimentos de concurso público para a atribuição por contrato de concessões destinadas

ao exercício em exclusivo da exploração de redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão.

Este trabalho é a base da proposta de lei que o Governo hoje coloca à discussão na Assembleia da

República.

O maior objetivo é o de garantir às autarquias as condições para acederem a um regime jurídico que lhes

possibilite a concretização de novos contratos de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no mercado

liberalizado e que garanta a coesão territorial.

Será a primeira vez que estas concessões vão ser atribuídas por concurso e é preciso referir que as atuais

concessões foram feitas por lei num processo legal que vem desde 1982 quando a EDP (Energias de Portugal)

ainda era uma empresa totalmente detida pelo Estado português.

Vai ser um desafio no qual a liderança será forçosamente assumida pelos municípios com apoio do Governo,

do regulador e da Administração Pública, sendo que as concessões devem obedecer a princípios como:

salvaguarda da neutralidade financeira para os consumidores de eletricidade e para Orçamento do Estado;

promoção da eficiência energética, da eficiência económica e das condições de desempenho eficaz do sistema

objeto de concessão; promoção da coesão territorial quer quanto à rentabilidade das concessões quer quanto

ao nível de qualidade do serviço prestado; e da uniformidade tarifária do nosso País.

Para concretizar estes objetivos vamos fazer o lançamento sincronizado dos concursos numa data comum

pré-estabelecida — 2019 —, visando maximizar a coerência e articulação dos numerosos procedimentos de

atribuição de concessão, criando condições favoráveis para a formação dos agrupamentos procedimentais e

propiciando, desta forma, uma concorrência mais ampla, e vamos providenciar para que a área abrangida por

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