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I SÉRIE — NÚMERO 5

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O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa do BE, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As terapêuticas não convencionais

são atividades de saúde. Sim, partem de uma base filosófica diferente da chamada «medicina convencional»;

sim, aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias; sim, prestam assistência no sentido

de curar patologias, de aliviar sintomatologias e de melhorar o estado de saúde das pessoas, por isso são

atividades de saúde. E não somos nós, Bloco de Esquerda, que o dizemos, é a Organização Mundial de Saúde,

por exemplo, quando reconhece estas atividades, é a legislação portuguesa que, desde 2003, reconhece as

terapêuticas não convencionais, e não é por acaso que as coloca sob a tutela do Ministério da Saúde, são os

utilizadores em Portugal, milhões de portugueses, que já recorreram e recorrem regularmente ou recorrerão a

técnicas e a terapêuticas não convencionais, porque sabem que quando vão, por exemplo, a um osteopata ou

a um acupuntor estão a tratar de sintomatologia e estão a melhorar a sua saúde.

Esta é uma atividade de saúde reconhecida, inclusivamente por outros profissionais de saúde, que, por

exemplo, já aplicam algumas das técnicas. Há hospitais públicos em Portugal onde médios, enfermeiros,

ortopedistas, por exemplo, outros profissionais de saúde, já reconhecem a validade de técnicas, como, por

exemplo, da acupuntura e outras, para tratar a dor e outras patologias, por isso são atividades de saúde.

O Bloco de Esquerda sempre defendeu um tratamento fiscal igual a outras atividades de saúde, que a

prestação de serviço destas terapêuticas deveria estar isenta de IVA, e, por isso, é que o Bloco de Esquerda,

inclusivamente, apresentou durante vários anos e em vários Orçamentos do Estado essa proposta para a

isenção de IVA.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Acontece que no verão de 2015 a Autoridade Tributária decidiu ter a seguinte

interpretação: estas atividades devem pagar IVA à taxa normal e, ainda, deve fazer-se a cobrança coerciva e

retroativa a quatro anos a estes profissionais.

Esta atuação, iniciada em 2015, tem consequências: a falência de muitos destes profissionais que trabalham

na área das terapêuticas não convencionais; um incentivo à subfacturação, à fuga ao fisco e à não declaração

de abertura de atividade, como toda a gente percebe, uma que vez que, se tem de cobrar IVA, logo se tem de

pagar IVA, a 23%, há um incentivo à fuga da entrega da própria declaração de início de atividade.

Pior do que isto é o envio de todas estas práticas e atividades de saúde novamente para a clandestinidade.

E, diga-se, a atuação destas atividades na clandestinidade traz muitos problemas, o primeiro dos quais é a

segurança a quem recorre a elas. Ou seja, a segurança dos utentes e dos utilizadores não é possível

regulamentar, na clandestinidade não é possível separar o trigo do joio. Na clandestinidade não é possível

separar o que é um verdadeiro profissional de um outro qualquer que pode não ter formação suficiente na área,

e, por isso, é também a segurança dos utilizadores que está em causa.

Para terminar, Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda apresenta um projeto de lei que vai num duplo sentido:

reconhecer e garantir a isenção de IVA para as terapêuticas não convencionais e anular todos os processos de

cobrança retroativa em curso, salvando, assim, a atividade destes profissionais e salvaguardando, acima de

tudo, a segurança dos utilizadores.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há muito que Os Verdes

consideram que é necessário trabalhar no sentido de melhorar e de clarificar o reconhecimento das terapêuticas

não convencionais. Esta necessidade advém não só pela importância que o setor representa para a nossa

economia, da sua importância no que diz respeito à prevenção e tratamento na saúde, mas, sobretudo, porque

é necessário criar as condições para que se possa respeitar a liberdade de opção por parte dos cidadãos quando

optam pelas terapêuticas não convencionais.

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I SÉRIE — NÚMERO 5 38 a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdade
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