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I SÉRIE — NÚMERO 5

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Porém, a sua regulamentação não faz qualquer referência à tributação de IVA nem tão-pouco à equiparação

das atividades paramédicas para, desse modo, poder ser implementada de forma inequívoca a cobrança do IVA

à taxa de isenção.

Por outro lado, a regulamentação das atividades das terapêuticas não convencionais não se encontra

totalmente satisfeita quanto a muitas exigências técnico-científicas, particularmente quanto à criação dos planos

curriculares ministrados nos estabelecimentos de ensino superior com o grau de licenciatura.

Por isso, entendemos a pertinência da questão de isenção ou não da cobrança de IVA às terapêuticas não

convencionais, mas reconhecemos também a necessidade de ser aprofundado o seu enquadramento evitando

interpretações diversas como a de a Autoridade Tributária mandar cobrar IVA à taxa de 23%, mas em

contrapartida a de a Autoridade da Concorrência recomendar a não cobrança, ou seja, a sua isenção.

Em face destas divergências, entendemos ser necessário que esta dicotomia de sim ou não à cobrança do

IVA às terapêuticas não convencionais seja clarificada em discussão na especialidade quanto à sua isenção,

mas sem esquecer, ao mesmo tempo, a necessidade do cumprimento de toda a sua regulamentação,

nomeadamente os planos curriculares ministrados nos estabelecimentos de ensino superior com grau de

licenciatura, nos termos da lei.

Nessa perspetiva, estaremos a contribuir para a solução de um problema que nem sempre tem sido tratado

com a pertinência que é necessária, a defesa de todos os profissionais de saúde e a proteção dos seus utentes,

independentemente da escolha de cada um.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma última intervenção sobre este ponto da ordem do dia, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje vários projetos que pretendem

alterar o ordenamento jurídico que rege as terapêuticas não convencionais.

Sendo certo que as questões fiscais não podem ser desvalorizadas, entende o PCP que motivações de

ordem fiscal não podem por si só alterar o regime jurídico.

Mais: a questão que está vertida nas diferentes iniciativas legislativas em análise não pode ser desligada de

problemas que persistem nas terapêuticas não convencionais, desde logo a não conclusão do processo de

regulamentação. Processo de regulamentação que, não podemos deixar de mencionar, esteve parado durante

10 anos por inação e desresponsabilização de sucessivos governos, tal como sucedeu com o anterior Governo,

PSD/CDS, que passou a sua responsabilidade para a Assembleia da República e que a anterior maioria,

PSD/CDS, também não quis resolver. Não trataram do enquadramento fiscal e não regulamentaram a lei como

estava contemplado na legislação, defraudando as expectativas dos profissionais e protelando no tempo a

ausência de regulamentação nesta área.

A regulamentação tem a maior importância não só porque envolve a prática de numerosos profissionais mas,

sobretudo, porque recorrem às terapêuticas não convencionais certamente centenas de milhares de pessoas,

que têm o direito de ver acauteladas pelo Estado a qualidade e a segurança das intervenções e dos tratamentos

prestados e prescritos. E, sobretudo, a regulamentação tem de contribuir para que sejam dissipadas e debeladas

as inúmeras dúvidas que ainda persistem sobre estas terapêuticas, assim como deve contemplar as formas de

articulação com o Serviço Nacional de Saúde e com os serviços públicos.

Tal como afirmámos em 2003 e em 2013, o PCP considera que é urgente resolverem-se os problemas que

ainda persistem e que em nada contribuem para credibilizar as terapêuticas não convencionais e debelar as

dúvidas que persistem.

Da parte do PCP, estamos disponíveis para debater e analisar propostas concretas em sede de

especialidade, mas alertamos para o seguinte facto: a Assembleia da República cumpriu o seu papel, o que é

preciso é regulamentar aquilo que já aqui foi aprovado.

Aplausos do PCP.

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