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23 DE SETEMBRO DE 2016

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Srs. Deputados, temos dois relatórios e pareceres da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciar e votar.

Peço ao Sr. Secretário Duarte Pacheco que proceda à leitura dos mesmos.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Comarca de Setúbal,

Instância Central, Secção Cível — Juiz 1 — Processo n.º 7041/10.8TBSTB, a Subcomissão de Ética decidiu

emitir parecer no sentido de autorizar a Deputada Eurídice Pereira (PS) a intervir no processo, no âmbito do

auto em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação Tribunal Administrativo

e Fiscal de Sintra, Unidade Orgânica 3, Processo n.º 1672/15.7BESNT, a Subcomissão de Ética decidiu emitir

parecer no sentido de autorizar a Deputada Edite Estrela (PS) a intervir no processo, no âmbito do auto em

referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 28, pelas 15 horas, com a seguinte

ordem do dia: debate de urgência, requerido pelo PSD, sobre captação de investimento e crescimento

económico; reapreciação do Decreto n.º 31/XIII — Procede à primeira alteração aos Estatutos da Sociedade de

Transportes Públicos do Porto, SA, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho, e à oitava

alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de concessão do sistema de

metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA; e debate conjunto da proposta de lei n.º 30/XIII (2.ª)

— Procede à primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de

26 de agosto, e do projeto de lei n.º 274/XIII (1.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de

março Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece

o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (PCP), na generalidade, com o projeto

de resolução n.º 460/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de prioridades para a reforma

do novo mapa judiciário (BE).

Srs. Deputados está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 49 minutos.

———

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa aos projetos de lei n.os 252, 289 e 293/XIII

(1.ª), 301/XIII (2.ª) e ao projeto de resolução n.º 465/XIII (2.ª)

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação dos projetos de lei n.os 252 (PAN), 289

(PSD), 293 (CDS-PP) e 301 (BE) e do projeto de resolução n.º 465 (CDS-PP), todos da XIII Legislatura, que têm

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