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23 DE SETEMBRO DE 2016

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Andante, passe social intermodal da Área Metropolitana do Porto, como título em todos os transportes coletivos

de passageiros e atualiza o âmbito geográfico do respetivo zonamento (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, uma vez que o requerimento foi aprovado, os projetos de lei baixam à referida Comissão.

Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo BE, também solicitando a baixa à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de resolução n.º

467/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de um efetivo sistema de transportes intermodal nas Áreas

Metropolitanas de Lisboa e do Porto (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O projeto de resolução baixa, do mesmo modo, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

Vamos agora votar, conjuntamente, requerimentos apresentados por Os Verdes, pelo BE e pelo CDS-PP

solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 45

dias, respetivamente dos projetos de lei n.os 279/XIII (1.ª) — Altera a Lei-quadro das entidades administrativas

independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo,

aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Os Verdes), 179/XIII (1.ª) — Altera a Lei-quadro das entidades

reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e altera o Estatuto do Gestor Público, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março (BE), e 299/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

(Lei-quadro das entidades reguladoras) (CDS-PP).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Assim sendo, os projetos de lei baixam à referida Comissão.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 473/XIII (1.ª) — Cessação da vigência do artigo 43.º do

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro,

constante do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, no uso da autorização legislativa

concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o

Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de

Circulação [apreciação parlamentar n.º 19/XIII (1.ª) (PSD)].

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para discutir a admissibilidade deste projeto de

resolução apresentado pelo PSD.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, uma apreciação parlamentar só pode dar origem a duas coisas:

ou à cessação da vigência do decreto-lei por inteiro ou a propostas de alteração. O PSD vem propor a cessação

da vigência de um artigo. Ora, isto não é um projeto de resolução de cessação da vigência.

Percebemos que a intenção do PSD é a de ter hoje alguma coisa votada, mas não pode ser. Se querem

eliminar um artigo têm de apresentar uma proposta de alteração e ela é discutida com as restantes na respetiva

comissão.

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