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I SÉRIE — NÚMERO 8

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PS, BE, PCP e Os Verdes que votaram contra a atual Lei da Organização do Sistema Judiciário, afinal, vêm

agora desdizer-se, pois não pode ser interpretado de outra forma o apoio já manifestado a esta lei do atual

Governo, pois este diploma mais não faz do que manter a essência e o modelo organizativo da anterior reforma,

limitando-se a introduzir-lhe pequenas alterações e aperfeiçoamentos que, de resto, foram previstos pelo

anterior Governo de coligação no quadro da avaliação e monitorização da aplicação da reforma, prevista no

artigo 90.º da Lei.

Esta lei é, afinal, a «prova provada» de que o PS, BE, PCP e Os Verdes não tiveram razão quando há três

anos repudiaram ferozmente a Lei da Organização do Sistema Judiciário. Estavam errados quando afirmavam

na altura que estava tudo mal, não tinham razão quando então propugnavam que era preciso mudar tudo para

ficar tudo na mesma.

Afinal, numa matéria tão estruturante como é a da organização do sistema judiciário, não se pode andar a

brincar e a destruir o que o sistema tem de positivo, só por chicana política ou pura teimosia de querer ter sempre

razão, atitude, afinal, tão própria do esquerdismo mais radical que sustenta e controla o atual governo. Mais

tarde ou mais cedo, são sempre os mesmos a pagar, o País e os nossos concidadãos.

Todos, afinal, nos lembramos do PS prometer convictamente que, quando fosse governo, iria repor tudo

como estava na «sua» Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais datada de 2008. Felizmente

não foi esse o caminho seguido nesta Lei, que, usando a terminologia empregue pela Sr.ª Ministra da Justiça

na audição regimental havida na 1.ª Comissão em maio deste ano, mais não corresponde do que a um

«programa mínimo», onde são introduzidos alguns melhoramentos com o único objetivo de aproximar a justiça

dos seus destinatários — os cidadãos —, mas apenas em dois segmentos, crime e família.

As decisões que o PSD tomou, relativamente ao mapa judiciário que está em vigor, assentaram

essencialmente em duas premissas, nos dados que disponíveis à data da sua aprovação e, depois, na

necessidade de cumprir o plano de ajustamento financeiro e de reduzir o défice das contas públicas. E foi

também sobretudo em resultado da ação do anterior governo que há hoje uma significativa evolução da anterior

base de trabalho, sobretudo no que concerne aos recursos que foram deixados ao decisor. Mas, mesmo que

assim não sucedesse, corrigir e melhorar só podem ser sinais de responsabilidade política.

Contrariamente à postura assumida no passado pelo PS, BE, PCP e Os Verdes, o PSD não foi contra a

introdução de alterações no mapa judiciário.

Afinal, melhorar, sempre foi e sempre será um desígnio do PSD. E, desde que existam disponibilidades

financeiras para esse efeito — responsabilidade que cabe em exclusivo ao atual governo —, quando o essencial

do espírito reformador do anterior Executivo de coligação se manteve inalterado nesta proposta de lei, tudo o

que possa servir para aproximar os cidadãos da justiça, sobretudo nos denominados territórios de baixa

densidade, estejam eles no interior ou no litoral, não pode deixar de merecer o apoio dos subscritores da

presente declaração de voto, mesmo quando esta proposta de lei — e há que sublinhá-lo — não corresponde a

nada do que PS, BE, PCP e Os Verdes apregoaram aquando da discussão da Lei n.º 62/2013.

Efetivamente, a proposta de lei ora em apreciação limita-se a permitir, nas comarcas encerradas e

convertidas em secções de proximidade, a realização obrigatória de julgamentos criminais em tribunal singular

e a prática de atos processuais no contexto de julgamentos cíveis, nomeadamente por recurso a meios

eletrónicos de comunicação à distância.

Para que toda a gente perceba que o que está afinal aqui em causa é «muita parra para pouca uva», é

importante notar que as alterações referidas ou subentendidas na introdução do projeto, como a reativação das

circunscrições extintas, o desdobramento das atuais secções centrais de família e menores e a conversão de

secções de proximidade em juízos locais, não se encontram de modo algum concretizadas nesta iniciativa

legislativa.

Portanto, só num eventual regulamento futuro, que não sabemos se chegará alguma vez a ser aprovado, os

brigantinos, os beirões ou os naturais de outras regiões destinatárias das medidas, poderão saber, primeiro,

quais as circunscrições reativadas, depois, quais as competências que lhe serão atribuídas.

Como é já usual neste Governo, prometem-se as alterações com pompa e circunstância e, depois, ficamos

todos à espera de as ver eventualmente concretizadas.

Foi, aliás, neste mesmo contexto e com estes condicionalismos que a Associação Nacional de Municípios

Portugueses também decidiu reservar a sua opinião definitiva sobre esta proposta de lei para a publicação do

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