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I SÉRIE — NÚMERO 11

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Daí propormos que possa haver alterações nos estatutos da ERSAR no sentido de retirar todas as

imposições que faz aos municípios no que diz respeito à aplicação das tarifas e às tarifas sociais, de forma a

assegurar a acessibilidade económica dos consumidores a este serviço essencial.

Propomos também que se ponha fim à imposição de se atingir num prazo curto, no caso das candidaturas a

fundos comunitários, um nível de recuperação de gastos maior ou igual a 90%, que, a ser aplicado, implicaria

um aumento substancial das tarifas.

Tratando-se de um direito, tratando-se de um bem essencial à vida, mais do que medidas avulsas, são

necessárias medidas estruturais, medidas que abranjam uma intervenção mais global que permitam às

autarquias, no quadro da sua autonomia, poderem aplicar tarifas que vão ao encontro das necessidades dos

cidadãos, mas que permitam também melhorar a acessibilidade dos cidadãos ao abastecimento de água, ao

saneamento e aos resíduos.

Aplausos do PCP.

Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a Mesa não regista, neste momento, quaisquer inscrições para

este ponto da ordem dia, pelo que aguardamos que os Srs. Deputados se inscrevam.

Pausa.

Entretanto, a Mesa registou a inscrição, para uma intervenção, do Sr. Deputado Renato Sampaio.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. RenatoSampaio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje dois projetos de

resolução, um do Bloco de Esquerda e outro do Partido Comunista, da maior importância para as famílias

portuguesas.

O PS sempre pugnou por uma justiça social efetiva, muito particularmente no que concerne ao direito

inalienável dos cidadãos aos serviços públicos essenciais, que, por serem essenciais, são um direito de todos

e em qualquer circunstância.

Consideramos positivo que se proceda ao aperfeiçoamento do modelo das tarifas sociais de água, utilizando

o mesmo modelo que o Governo implementou na energia e no gás, pese embora que a implementação destas

tarifas sociais esteja dependente das opções de cada município. Contudo, o direito universal de acesso à água

não pode ser ignorado.

Segundo dados disponibilizados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, o encargo

mensal para um utilizador doméstico, para cerca de 10 m3 por mês com serviços públicos de água e resíduos,

era de 20,69 € em 2012, uma fatura que nem todas as famílias conseguem suportar.

A pensar nestes casos, a ERSAR fez, em 2009 e em 2012, recomendações sobre a aplicação de tarifas

sociais nos vários municípios do País. No entanto, ainda em 2014 essa tarifa social chegava apenas a cerca de

3% das famílias em cada município.

Um estreito paralelismo poderá ser traçado entre este regime com o que se passou com a energia elétrica e

o gás natural.

Com efeito, em 2010 e em 2011, foi criada a tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de gás natural,

a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.

O problema, todavia, residia no facto de o acesso ao benefício se encontrar no modelo de atribuição da tarifa

social preconizado numa lógica em que os interessados tinham de o requerer junto das entidades.

Este Governo redesenhou o novo procedimento de acesso à tarifa social de fornecimento de gás natural e

de energia elétrica no sentido de o tornar automático e oficioso para os agregados familiares de baixos recursos.

Assim, alicerçado num novo paradigma e numa inversão da iniciativa procedimental, automática e oficiosa,

foi implementado um novo sistema de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica, que entrou

em vigor em 1 de julho de 2016 e que envolveu a troca de informação entre as comercializadoras — a Direção-

Geral de Energia e Geologia, o Instituto da Segurança Social, o Instituto de Informática e a Autoridade Tributária.

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