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20 DE OUTUBRO DE 2016

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Nesse sentido, a Lei n.º 37/2007, alterada pela Lei n.º 109/2015, aprovou normas para a proteção dos

cidadãos à exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura, relacionadas com a

dependência e a cessação do seu consumo. No entanto, o processo legislativo deve acompanhar o

desenvolvimento tecnológico, da indústria e dos seus produtos, com respeito pelos princípios da precaução e

da proporcionalidade. Este é o caso dos novos produtos do tabaco sem combustão.

Não são conhecidos, de forma robusta e cientificamente comprovada, todos os efeitos que podem advir do

consumo continuado destes novos produtos, quer em fumadores, quer em indivíduos que nunca fumaram, em

doenças com um tempo de latência de várias décadas.

Neste sentido, no contexto de defesa da saúde pública, a presente proposta de lei procede à monitorização

e à regulação do comércio destes produtos, interditando o seu consumo nos mesmos locais onde seja proibido

fumar, de acordo com as boas práticas internacionais.

Para além de medidas de prevenção dirigidas, em particular, à proteção das pessoas que não querem ou

não conseguem parar de fumar, é também essencial acautelar a proteção da liberdade individual dos restantes

cidadãos, especialmente dos mais novos e dos mais vulneráveis.

Assim, importa reforçar as medidas que reduzam a exposição ao fumo ambiental do tabaco, designadamente

nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e de educação, como são os hospitais ou as escolas,

bem como nos ambientes onde permaneçam crianças, como são os parques infantis, seguindo as melhores

práticas internacionais com ponderação mas na defesa da saúde pública.

Esta abordagem deve ser complementar da prioridade estratégica definida pelo Governo no sentido da

promoção da literacia em saúde. Torna-se urgente capacitar os cidadãos para assumirem a responsabilidade

de tomar decisões informadas no que respeita aos seus estilos de vida.

Em suma, o presente diploma prevê um conjunto de abordagens preventivas, tendo como objetivo proteger

a saúde dos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, existe

uma questão prévia fundamental e que é preciso que fique muito clara no início deste debate: os malefícios do

consumo de tabaco na saúde individual e na saúde pública são incontestáveis.

Como todos sabemos, o consumo de tabaco constitui a principal causa evitável de doença e morte e tem

associados elevados custos sociais, económicos e de saúde. Assim, é essencial que se atue a nível da

prevenção, dissuadindo os inícios de consumo, e é também essencial que se contribua para a redução dos

incalculáveis danos, do sofrimento, da perda de qualidade de vida e dos anos de vida que são perdidos e que

estão associados ao consumo do tabaco.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Como sabemos, a prevenção contribui decisivamente para a redução da

carga de doença, inclusivamente quando estamos a falar dos fumadores passivos.

A proposta de lei que estamos a discutir coloca-nos várias questões, quer ao nível do conteúdo, quer ao nível

da sua oportunidade.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — E questionamos, desde logo, a sua oportunidade.

Tememos que estas alterações resultem numa precipitação, uma vez que ainda não foram feitas as devidas

monitorização e avaliação dos efeitos sobre as primeiras alterações à lei do tabaco, de 2007, que entraram em

vigor no dia no dia 1 de janeiro de 2016. E, Sr.as e Srs. Deputados, manda a prudência que haja um espaço de

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