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I SÉRIE — NÚMERO 14

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Mas também precisamos de ter o cuidado de perceber se existem mecanismos, processos ou dispositivos

que, sendo de consumo do tabaco, não representam uma redução de risco para o fumador e para quem possa

estar exposto ao fumo. E, se há risco diferenciado, devemos tratar de igual modo aquilo que é diferente?

Deveríamos ou não conhecer melhor qual o contributo das alternativas ao tabaco convencional para o processo

de libertação da dependência tabágica?

Bem sei que são muitas dúvidas, mas o seu esclarecimento pode ser muito importante na decisão do caminho

a seguir para que cada vez menos jovens tenham contacto com o tabaco, para reduzir o consumo e a exposição

ao tabaco e, através desse caminho, atenuar os efeitos de um dos maiores causadores de morte e morbilidade.

O Grupo Parlamentar do PCP espera que o processo de especialidade possa esclarecer as dúvidas e está

disponível para dar o seu contributo neste processo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o Sr.

Deputado Luís Vales.

O Sr. Luís Vales (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A proposta de

lei n.º 38/XIII (2.ª), que discutimos, propõe-se alterar a lei do tabaco, lei esta que havia já sido alterada há pouco

mais de um ano, através da Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto.

Mandaria o bom senso que, antes de introduzir mais alterações à Lei, fossem avaliados os efeitos das

alterações introduzidas há cerca de um ano e, então, após esta análise, modificá-la no sentido de a melhorar.

Mas, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, como a minha colega Deputada Ângela Guerra já teve

ocasião de frisar, não é aceitável que o Governo demore um mês a remeter ao Parlamento propostas de lei que

aprovou em Conselho de Ministros em meados de setembro, fazendo-o depois a escassos dias do respetivo

debate em Plenário. Não se trata de uma mera formalidade, Sr. Secretário de Estado, é uma questão de respeito

entre órgãos de soberania, do Governo para com a Assembleia da República.

Dito isto, esta proposta de lei, que não duvidamos que tenha o propósito de defesa da saúde pública, carece

de uma profunda reflexão, na medida em que corre o risco de poder, até, potenciar uma inversão no caminho

do combate ao tabagismo que o País tem seguido, principalmente nos últimos anos.

Tal é o que resulta da equiparação entre o tabaco convencional e os novos produtos do tabaco sem

combustão. Se acompanhamos as preocupações de que estes novos produtos podem prejudicar a motivação

dos atuais fumadores para pararem de fumar, não deixamos de temer que a aplicação de regras de proibição

de fumar em determinados locais possa, também, comprometer a motivação dos atuais fumadores desses

produtos do tabaco sem combustão para deixarem de os fumar, não sendo de excluir que, sendo o caso, possam

recair no fumo do tabaco convencional.

Ao que acaba de se referir acresce dizer que nos parece algo arbitrário estabelecer uma distância mínima

de 5 metros para a proibição de fumar relativamente às portas ou janelas dos estabelecimentos onde sejam

prestados cuidados de saúde, dos locais destinados a menores de 18 anos ou dos estabelecimentos de ensino.

Sr. Secretário de Estado, porquê 5 metros e não 6, ou 10, ou 15? O Governo possui alguma base científica

que suporte a sua opção, ou os 5 metros são apenas o que parece, ou seja, uma pura arbitrariedade? E aí

depende também, se calhar, da força do vento ou da brisa, que está mais ou menos forte.

E porquê apenas nos casos de escolas ou unidades de saúde e não, por exemplo, nos lares e outras

instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade, em que, pura e simplesmente,

não se proíbe o fumo nos espaços circundantes das portas ou janelas dos respetivos edifícios? Trata-se de uma

diferenciação que o Governo pretende introduzir entre doentes, menores ou estudantes, de um lado, e entre

idosos ou deficientes, do outro? Já não vale a pena proteger idosos e deficientes?

Em suma, o PSD revê-se no objetivo de proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco,

mas temos dúvidas sobre se as soluções propostas cumprem, efetivamente, esse objetivo ou não são, até,

contraproducentes, pelo menos no modo como se encontram formuladas.

Sr.as e Srs. Deputados, é com bom senso e equilíbrio que protegemos o direito à saúde dos cidadãos, não é

com medidas que nos parecem um pouco arbitrárias e que, além do mais, comportam sanções que são

manifestamente excessivas, assim comprometendo a credibilidade da própria proposta.

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