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I SÉRIE — NÚMERO 14

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No que respeita à proposta sobre os atos profissionais, os primados no preâmbulo — o trabalho de equipa,

o trabalho multidisciplinar, as cirurgias entre os profissionais — são imprescindíveis, entende o PCP, para a

prestação de cuidados de saúde de qualidade. No entanto, notamos que, no articulado, não há, de facto, nenhum

artigo que operacionalize e demonstre essa forma de trabalhar em equipa, a multidisciplinaridade, e achamos

que é um aspeto que deve ser melhorado, que tem de ser melhorado, em sede de especialidade.

Também julgamos que deveria ser aprofundada, Sr. Secretário de Estado, a discussão em torno de outros

profissionais que já estão integrados no Serviço Nacional de Saúde. Dou o exemplo dos técnicos de diagnóstico

e terapêutica, relativamente aos quais, apesar de a sua existência ser referida no próprio preâmbulo, e muito

bem, não há qualquer referência no articulado. Falamos não apenas daqueles que estão integrados no SNS

mas também dos outros profissionais que não estão integrados no SNS, relativamente aos quais se deve

abordar essa questão e, sobretudo, a relação desses profissionais com o SNS.

Como atrás dissemos, e sabendo que o Serviço Nacional de Saúde continua a defrontar-se com sérias

dificuldades a nível financeiro, de investimento e de recursos humanos, é muito importante que sejam tomadas

medidas para debelar os tais problemas, medidas, aliás, imprescindíveis até para a operacionalização das

propostas de lei que hoje estamos a tratar.

Termino dizendo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, que pensamos que o trabalho

na especialidade deverá incorporar as reflexões, os pareceres e os contributos não só dos grupos parlamentares

mas de todos aqueles especialistas que a Comissão de Saúde achar por bem chamar e que deva ser chamada,

porque, de facto, há aqui muito trabalho a fazer nestas propostas de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, a Sr.ª

Deputada Eurídice Pereira.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As três propostas de lei em

apreciação concorrem para o objetivo maior que o Governo definiu no seu Programa e que intitulou «Defender

o SNS, Promover a Saúde».

A proposta de lei n.º 32/XIII (2.ª), ao transpor uma diretiva europeia de 2015, objetivamente, fortalece o

quadro jurídico de garantias da qualidade e segurança do doente, quer, particularmente, pelo aprofundamento

técnico na codificação de tecidos e células, quer quanto ao modo de observação de normas de garantia para os

mesmos quando importados.

Se a proposta que acabei de referir é o acolhimento de uma orientação europeia, as outras duas em análise

são decisões desenhadas pelo XXI Governo Constitucional com o propósito de dar exequibilidade aos objetivos

traçados no âmbito da saúde.

Pretende-se que o registo oncológico nacional seja um instrumento fundamental no desenho da política e na

monitorização dos resultados da luta contra o cancro, permitindo uma avaliação adequada em que sejam

evidentes variações geográficas, etárias ou de género.

No âmbito da sociedade científica que norteia as melhores práticas em saúde, é hoje consensual que o

conhecimento é um pilar fundamental no desenho de políticas de saúde efetivas no combate às doenças do foro

oncológico.

Assim, subjacente a esta proposta de lei encontra-se a questão da investigação, conscientes de que a mesma

permitirá contribuir para uma adequada fundamentação técnica e científica da prática clínica.

Esta proposta de lei estabelece uma cadeia de permissões de acesso à base informática. Sobre esta questão,

é notório que há, por parte do Governo, a preocupação de não deixar ao acaso tão delicado assunto, sendo

desejável que se aprofunde o que é apresentado e que, caso se justifique, ainda se reforce mais, obviamente,

em sede de especialidade, os mecanismos de proteção de dados. Este instrumento vem, decididamente,

reforçar a vigilância epidemiológica, intenção também claramente expressa no programa de governação.

Por último, a proposta de lei n.º 34/XIII (2.ª) debruça-se sobre o ato em saúde, com o objetivo de definir e

regular diversos, mais concretamente, sete atos, e também de enquadrar as competências.

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