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21 DE OUTUBRO DE 2016

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As candidaturas autárquicas não são candidaturas à presidência da República, embora em alguns casos até

possa parecer. Mas não são, não são candidaturas. Isto porque, a aceitar-se esta ideia, os partidos nem sequer

precisariam de apresentar candidaturas, apresentar-se-ia o partido e diria: «Bom, depois apresentaremos uma

lista». Não pode ser assim.

A proposta que o Partido Socialista faz, de que não se apresentava apenas o candidato, como propõe o CDS,

bastaria apresentar um terço, também não tem cabimento. Aliás, se olharmos para a jurisprudência

constitucional, que a Sr.ª Deputada Susana Amador, no relatório que fez para a 1.ª Comissão, cita, ela é muito

clara, quando, em relação ao direito conferido pela Constituição, no artigo 239.º, n.º 4, diz que «daqui decorre

que a subscrição das propostas de listas de candidatos às eleições para um determinado órgão autárquico não

corresponde a uma mera manifestação de apoio ou concordância com o projeto político de um movimento ou

grupo que pretenda concorrer às eleições locais, antes consubstancia a própria escolha pelos cidadãos eleitores

dos candidatos a apresentar.» É esta a jurisprudência constitucional sobre a matéria que nos parece

absolutamente clara e consentânea com o que dispõe, de facto, a Constituição nesta matéria.

Por outro lado, também não nos parece que tenha cabimento haver um regime de substituições de

candidatos, porque os partidos não o podem fazer. Os partidos só podem substituir candidatos em caso de

inelegibilidade considerada pelo tribunal, porque é para os outros casos, se houver um candidato de uma lista

partidária ou de uma coligação de partidos que desista, que existem os candidatos suplentes. Não podemos

admitir, nos grupos de cidadãos eleitores, ao contrário do que acontece com os partidos ou coligações, que os

candidatos possam ser substituídos, porque, assim, corríamos o risco de a lista apresentada ser uma lista fictícia,

que, depois, pode ser substituída de acordo com as conveniências ou de acordo com as desavenças que

possam surgir pelo caminho.

Estas propostas corresponderiam a um desvirtuamento inaceitável, do nosso ponto de vista contrário à

Constituição, da possibilidade de manipulação das listas de grupos de cidadãos eleitores. Portanto, estas

iniciativas não contam com a nossa concordância.

Por outro lado, também há uma proposta que é anunciada no projeto do Bloco de Esquerda, apenas no

preâmbulo, porque depois não consta do articulado, e ainda bem que não consta, que é a possibilidade de,

apresentada uma candidatura de grupos de cidadãos a um município, isso conferir o direito automático de

apresentação de candidaturas às freguesias. Ora, isto não tem cabimento, porque as freguesias e os municípios

são autarquias distintas e não há nenhuma relação de dependência das freguesias relativamente ao município.

Portanto, esta proposta, se tivesse sido incluída no articulado, e ainda bem que não foi, de facto, não teria, de

forma nenhuma, a nossa concordância.

Portanto, só nos podemos congratular com o facto de sabermos que os partidos proponentes destas

iniciativas requereram a sua baixa à comissão, sem votação, o que nos parece efetivamente sensato, porque,

em matéria de leis eleitorais, não deve haver alterações legislativas precipitadas que possam criar situações

desde logo contrárias à Constituição e uma perturbação desnecessária no processo eleitoral, quer seja para os

órgãos de soberania, quer, neste caso concreto, para as autarquias locais.

Aplausos do PCP e dos Deputados do PSD Joana Barata Lopes e Luís Marques Guedes.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de

Oliveira.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema hoje trazido à

discussão não é um tema menor. De facto, as leis eleitorais são os verdadeiros garantes da democracia em que

queremos viver, pois asseguram o mais nobre valor da democracia, que é o voto, que queremos promovido,

respeitado e seguido.

Leis eleitorais mais frágeis fragilizam a democracia, mas, se muito cuidado devemos ter na elaboração

originária destas leis, devemos ter o dobro do cuidado quando pretendemos alterá-las.

Dito isto, e sem tibiezas, exatamente por estes motivos, deparamo-nos com iniciativas várias de alteração da

lei eleitoral, que o PSD não acompanha e reprova.

Estas propostas, todas diferentes, e todas diferentes em tudo, não têm qualquer elemento prévio de

ponderação senão um e-mail de um autarca independente.

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