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I SÉRIE — NÚMERO 16

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O XIX Governo Constitucional, PSD/CDS, fez uma ampla reforma do ordenamento do território com a revisão

da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

(RJIGT), o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária (RJEF) e o Regime Jurídico Aplicável às Ações de

Arborização e Rearborização (RJAAR), a criação da Bolsa Nacional de Terras e a lei das terras abandonadas

ou sem dono conhecido, os quais deram um bom contributo para o ordenamento do território.

Por isso, dando continuidade ao trabalho desenvolvido, apresentamos este projeto de lei, que cria o sistema

nacional de informação cadastral, o qual já foi aqui muito bem identificado pelo Deputado Maurício Marques.

Este sistema pretende: harmonizar o sistema de registo de propriedade, articulando-o com outros sistemas

de informação geográfica existentes, assegurando a identificação unívoca dos prédios, através de um número

de identificação predial; ser um cadastro simples, ou seja, focado no prédio e não no território e, por isso mesmo,

um cadastro gradual, permitindo que se avance no registo simultaneamente em vários pontos do território,

aproveitando informação preexistente, sem que isso represente um acréscimo significativo de custos; e ser

voluntário, apesar de serem definidas algumas situações em que deverá ser obrigatório, como, por exemplo,

prédios objeto de projetos financiados por fundos comunitários.

A necessidade de cadastro predial rústico é reconhecida como particularmente urgente nos espaços

florestais, sobretudo no norte e centro do País, onde a fragmentação da propriedade é um entrave à boa gestão

e proteção da floresta contra incêndios. Só conhecendo os proprietários, o Estado pode aplicar as políticas

públicas necessárias ao correto ordenamento do território.

O setor florestal é um setor estratégico para o desenvolvimento do País. O facto de 97% dos produtores

serem privados, e 87% terem áreas entre 0,5 ha e 3 ha, obriga a desenvolver políticas de incentivo ao

investimento e à boa gestão florestal, que permitam ganhos de eficiência e maior rentabilidade aos seus

proprietários.

Foi isso mesmo que fizemos, nomeadamente com medidas de cariz fiscal, no mandato do anterior Governo,

como a alteração do regime das amortizações e depreciações, em sede de IRC (imposto sobre o rendimento

das pessoas coletivas), o que permitiu adequar as deduções fiscais ao período muito longo de receitas da

floresta; a isenção de IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis) e imposto de selo nas

aquisições de prédios em zonas de intervenção florestal (ZIF); a isenção de IMI (imposto municipal sobre

imóveis) para as propriedades aderentes às ZIF; a majoração das contribuições de fundos comuns em áreas

das ZIF; ou até a eliminação de um conjunto de custos de contexto identificados pelo setor.

Mas porque entendemos que a fiscalidade para as florestas também pode e deve ser melhorada,

apresentámos recentemente nesta Casa um projeto de lei que cria a conta de gestão florestal e estamos ainda

a trabalhar num pacote de medidas mais alargado para a floresta que respeita ao papel das autarquias e dos

guardas florestais.

Srs. Deputados, este projeto de lei pretende ser um ponto de partida, aberto aos contributos que estas

bancadas e mesmo o Governo, no âmbito da anunciada reforma do setor florestal, possam querer dar, no sentido

de o melhorar.

Um território melhor ordenado e melhor conhecido e uma floresta melhor gerida, para o qual todos queremos

e devemos contribuir, deverá ser o nosso ponto de chegada.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João

Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cada vez que se agudiza a problemática dos

incêndios florestais em Portugal, volta a lembrar-se a necessidade de fazer o cadastro rústico, como elemento

fundamental para uma adequada gestão florestal.

A realização do cadastro rústico é fundamental para o conhecimento real da propriedade rústica em Portugal

e será um elemento importante para o estímulo à produção nacional, necessária para garantir a nossa soberania

alimentar e como resposta à situação económica e social em que o País está mergulhado.

O reconhecimento da sua importância é tal que todos os governos que entram em funções assumem a sua

realização. A falta de concretização do cadastro rústico em Portugal só se deve à falta de determinação política

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