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27 DE OUTUBRO DE 2016

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a

sessão.

Eram 15 horas e 32 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Srs. Deputados, o ligeiro atraso com que começámos esta sessão deveu-se ao facto de a audição do Sr.

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a propósito do Orçamento do Estado, que decorreu

nesta mesma Sala, se ter prolongado mais tempo do que estava previsto.

Antes ainda de entrarmos na ordem do dia, peço ao Sr. Secretário Pedro Alves para proceder à leitura do

expediente.

Faça favor.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa informa da caducidade do processo relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º

39/2016, de 28 de julho, que procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º

8/2012, de 18 de janeiro [apreciações parlamentares n.os 18/XIII (1.ª) (CDS-PP) e 17/XIII (1.ª) (PSD)], dado as

propostas de alteração apresentadas terem sido rejeitadas em sede de Comissão.

Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de lei n.os 331/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 19/2003,

de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), consagrando

reduções definitivas nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e das campanhas

eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (CDS-PP), 332/XIII (2.ª) — Revoga alguns

dos benefícios dos partidos políticos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e reduz os valores dos

financiamentos das campanhas eleitorais (PAN), 333/XIII (2.ª) — Prorroga a dedução dos 10% sobre a

subvenção dos partidos políticos por mais dois anos (PAN), 334/XIII (2.ª) — Obriga à avaliação de impacto

ambiental as operações de prospeção de extração de petróleo e gás natural (BE), 335/XIII (2.ª) — Proteção dos

direitos individuais e comuns à água (estabelece o direito fundamental à água e ao saneamento e disposições

de proteção desse direito, bem como do direito à água como ambiente e os direitos comuns à água e à

propriedade pública da água como recurso e à sua gestão no interesse coletivo, hierarquizando as utilizações

da água e impedindo a privatização e a mercantilização dos serviços de águas, das infraestruturas públicas e

do domínio público hídrico) (BE), que baixa à 11.ª Comissão, 336/XIII (2.ª) — Reduz o financiamento público

aos partidos políticos e às campanhas eleitorais (PCP), 337/XIII (2.ª) — Procede à revogação do Decreto-Lei n.º

109/94, de 26 de abril, que regulamenta o acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa,

desenvolvimento e produção de petróleo em Portugal (PAN) e 338/XIII (2.ª) — De modo a tornar obrigatória a

avaliação de impacte ambiental para as fases de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos, promove a terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação

de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no

ambiente (Os Verdes).

Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 523/XIII (2.ª) — Recomenda

ao Governo que potencie o uso de todos os mecanismos disponíveis para controlo do nível das águas e atue

por forma a agilizar as obras de desassoreamento da ria de Aveiro (CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão, 524/XIII

(2.ª) — Pela necessidade de resolução de problemas ambientais na ria Formosa e pela suspensão das

demolições anunciadas nas ilhas-barreira (Os Verdes), 525/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo uma nova forma

de atualização dos valores dos acordos de cooperação com as entidades do setor social (PSD), 526/XIII (2.ª) —

Recomenda ao Governo a criação de um novo modelo de financiamento do Estado ao setor social e solidário,

no que respeita à utilização de serviços e equipamentos sociais (CDS-PP), 527/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo a valorização de longas carreiras contributivas (BE), 528/XIII (2.ª) — Suspensão dos contratos para

prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos no Algarve e na Costa Alentejana (Os

Verdes), 529/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de novas opções energéticas e a realização de uma

avaliação rigorosa e independente dos contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de

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