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Sexta-feira, 28 de outubro de 2016 I Série — Número 18

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

REUNIÃOPLENÁRIADE27DEOUTUBRODE 2016

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de

resolução n.os 531 e 532/XIII (2.ª). A propósito de um parecer da Subcomissão de Ética da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a renúncia ao mandato do Deputado Jorge Moreira da Silva (PSD), que foi aprovado, o Presidente saudou a nomeação daquele Deputado para Diretor-Geral do Departamento Cooperação para o Desenvolvimento da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico).

Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 304/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), eliminando o benefício de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os partidos políticos (CDS-PP), 314/XIII (2.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, introduzindo

medidas de justiça fiscal, igualdade de tratamento e de transparência no financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais (BE), que foram rejeitados, 315/XIII (2.ª) — Converte em definitivas e permanentes as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (PSD), que foi aprovado, 331/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), consagrando reduções definitivas nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (CDS-PP), que foi aprovado, 332/XIII (2.ª) — Revoga alguns dos benefícios dos partidos políticos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e reduz os valores dos financiamentos das campanhas eleitorais (PAN), 333/XIII (2.ª) — Prorroga a dedução dos 10% sobre a subvenção dos partidos políticos por mais dois anos (PAN), que foram rejeitados, e 336/XIII (2.ª) — Reduz o

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