O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE OUTUBRO DE 2016

47

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,

votos contra do PAN e a abstenção do PS.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 314/XIII (2.ª) — Procede à sexta alteração à Lei

n.º 19/2003, de 20 de junho, introduzindo medidas de justiça fiscal, igualdade de tratamento e de transparência

no financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos a favor do BE e do CDS-PP.

Vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 304/XIII (2.ª) — Altera a Lei nº 19/2003, de

20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), eliminando o benefício

de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os partidos políticos (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do BE, do CDS-PP e do PAN.

Srs. Deputados, vamos passar agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 331/XIII (2.ª) — Altera

a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais),

consagrando reduções definitivas nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e das

campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,

votos contra do PAN e a abstenção do PS.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 332/XIII (2.ª) — Revoga alguns dos benefícios dos partidos

políticos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e reduz os valores dos financiamentos das campanhas

eleitorais (PAN).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do BE, PCP e de Os Verdes e votos a

favor do BE, do CDS-PP e do PAN.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 333/XIII (2.ª) — Prorroga

a dedução dos 10% sobre a subvenção dos partidos políticos por mais dois anos (PAN).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do BE.

Passamos agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 336/XIII (2.ª) — Reduz o financiamento

público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e votos contra do PS e do PAN.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César.

O Sr. Carlos César (PS): — Sr. Presidente, é para informar V. Ex.ª que o Grupo Parlamentar do PS fará

chegar, de imediato, uma declaração de voto por escrito relativa à votação destes diplomas que se referem ao

financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Páginas Relacionadas
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 18 52 Governo a aprovar o novo regime jurídico relat
Pág.Página 52