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I SÉRIE — NÚMERO 18

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Se o PSD, o PS, o BE e o CDS mantivessem a mesma posição e o mesmo sentido de voto que tiveram nas

autarquias locais em defesa e apoio destas propostas do PCP, elas teriam agora sido aprovadas.

Infelizmente, disseram uma coisa lá e dizem outra aqui — não é a primeira vez que isto acontece.

Mas queremos dizer aqui que não vamos desistir de defender esta proposta, porque ela é justa e necessária

e é uma exigência das populações. Vamos, seguramente, voltar a esta discussão na Assembleia da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a próxima reunião plenária será no dia 3 de novembro, quinta-feira,

com a seguinte ordem do dia: apresentação e discussão, na generalidade, das propostas de lei n.os 36/XIII (2.ª)

— Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017 e 37/XIII (2.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2017.

Desejo boas jornadas parlamentares ao Bloco de Esquerda e um bom fim de semana a todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 43 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa aos projetos de lei n.os 304, 314, 315, 331, 332, 333 e 336/XIII (2.ª):

Relativamente às votações das iniciativas legislativas em matéria de financiamento dos partidos políticos e

das campanhas eleitorais realizadas na sessão plenária do dia 27 de outubro de 2016, o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista vem apresentar a seguinte declaração de voto:

a) Em relação aos cortes no financiamento dos partidos e campanhas eleitorais que terminariam no próximo

dia 31 de dezembro de 2016, atenta a subsistência de constrangimentos orçamentais e a necessidade de

assegurar uma justa repartição das suas consequências por todos os cidadãos e entidades, o Partido Socialista

concorda com o seu prolongamento por mais dois anos, tendo votado favoravelmente o projeto de lei n.º 333/XIII

(2.ª), do PAN, com esse teor;

b) O Partido Socialista concorda igualmente com a possibilidade de reduzir permanentemente os custos com

as campanhas eleitorais, reduzindo quer os valores da subvenção, quer os limites máximos aos gastos com as

campanhas, na linha do que já tem sido a prática tendencial de contenção adotada por inúmeras candidaturas

ao longo dos últimos anos. Estando de acordo com a redução permanente das subvenções para as campanhas

eleitorais, o PS não acompanha, no entanto, soluções que optam por diminuir de forma permanente o

financiamento dos partidos, num quadro de ausência de reflexão sustentada quanto aos efeitos dessa opção na

qualidade da nossa democracia, na medida em que arriscam contribuir para fragilizar a independência dos

partidos e promover maior dependência de financiamento privado. Consequentemente, o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista absteve-se nos projetos de lei n.º 315/XIII (2.ª) (PSD) e 331/XIII (2.ª) (CDS-PP), uma vez que

não acompanha a totalidade dos seus conteúdos;

c) Atenta a escala desproporcionada dos cortes propostos, o Partido Socialista votou contra o projeto de lei

n.º 336/XIII (2.ª) (PCP), na linha, aliás, de anteriores votações em anteriores legislaturas sobre projetos com

idêntico teor.

d) Relativamente às iniciativas que suprimem o quadro fiscal no âmbito dos quais os partidos políticos têm

vindo a desenvolver a sua atividade ao longo da história da democracia, pelas razões já apontadas, e pela

ausência de uma reflexão integrada em que se realize uma avaliação de todas as isenções fiscais existentes e

conferidas a outras entidades que realizam fins de interesse público, o Grupo Parlamentar do PS não

acompanha as soluções apresentadas, tendo votado contra os projetos de lei n.os 304/XIII (2.ª) (CDS-PP),

314/XIII (2.ª) (BE) e 332/XIII (2.ª) (PAN).

Os partidos políticos são parte integrante do funcionamento do sistema democrático, concorrendo para a

formação da vontade dos cidadãos e para a apresentação e desenvolvimento de projetos e propostas políticas

a submeter ao escrutínio popular, sendo o seu financiamento público uma conquista central das democracias

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