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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Sabemos que a estagnação dos valores máximo e mínimo das propinas não resolve todos os problemas,

mas, Sr. Presidente, sabemos também que, num País que tem, no défice das qualificações, a sua maior

limitação, num País que entre 2011 e 2015 viu tão depauperado o investimento neste setor, a dimensão

simbólica desta medida não é de somenos importância, ela materializa — e reafirmo — a vontade do Partido

Socialista de introduzir mais justiça num sistema onde, infelizmente, ainda há muitos, mesmo muitos cidadãos

que vão ficando para trás.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos à discussão da proposta de um artigo 109.º-A — Proteção social

complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho, apresentada pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Testa, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a

proposta do Partido Socialista está enunciada na sua Exposição de motivos e visa cumprir dois objetivos: por

um lado, dotar os trabalhadores desta empresa unificada de uma proteção social que foi acordada com eles

próprios e por isso não lhes pode ser negada; por outro lado, estabelecer um regime de igualdade para todos

os trabalhadores desta mesma empresa, uma vez que nem todos dispunham do mesmo certificado e da mesma

valia.

Assim, a proposta do Partido Socialista visa cumprir, na essência, um único objetivo, e esse objetivo chama-

se justiça social. Justiça social que ficou arredada muito tempo, durante demasiados anos, do panorama político

nacional.

Nós estamos aqui para cumprir os nossos compromissos e para cumprir aquilo que prometemos. Justiça

social é aquilo que todos podem esperar deste Governo e do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à discussão do artigo 111.º — Fundo ambiental.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, este

Governo que retirou as políticas ambientais da agenda é o mesmo que diz que está apostado nas políticas

ambientais, é o mesmo que diz que para ele o ambiente e as políticas ambientais são prioritárias. Mas isso não

é verdade e há vários exemplos, neste Orçamento do Estado, que provam que assim não é. O fundo ambiental

é só mais um destes exemplos.

Se a fusão dos fundos num só fundo até pode ser benéfica para uma visão integrada e potenciadora, manda

a verdade que se diga que este fundo ambiental, além de curta interpretação para tudo o que pretende abranger,

tem ainda menos 7 milhões de euros do que o montante total dos fundos antes da fusão.

São mais de 7 milhões de euros, Sr.as e Srs. Deputados, retirados às políticas ambientais. Um corte de 7

milhões de euros que, associados a outras opções danosas do Governo, mostram bem, e mais uma vez, como

este Governo não prioriza as matérias nesta área.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à discussão do artigo 112.º — Regime transitório de financiamento

previsto na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho. Esta Lei diz respeito ao Regime Jurídico do Serviço Público de

Transporte de Passageiros.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados,

em relação a este regime transitório de 3 milhões de euros para as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa

quanto aos transportes, é de referir, antes de mais, que esta proposta reproduz a nossa proposta de 2015, com

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