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I SÉRIE — NÚMERO 23

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O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua

sentenciou que era preciso perder a vergonha de ir buscar dinheiro a quem está a acumular dinheiro. A

geringonça obedeceu e, para a história, nascia o «imposto Mariana Mortágua» e, com ele, mais um brutal

aumento de impostos.

Nas costas dos autarcas chamaram-lhe um adicional do IMI, mas não, não é um adicional, é mesmo um novo

imposto.

Para lhe conferir uma pretensa justiça fiscal, alocaram a sua receita ao Fundo de Estabilização Financeira

da Segurança Social, aquele mesmo que, irresponsavelmente, vão descapitalizar para arriscar na reabilitação

urbana o dinheiro das pensões.

Mas a esquerda está insaciável com o saque fiscal. Por isso, PS e PCP apresentam-nos propostas de

alteração para que ainda seja possível agravar este imposto em 666%.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O adicional do IMI nunca visou introduzir justiça fiscal mas apenas

sacar uns milhões de euros e penalizar, punir, castigar todos aqueles que um dia, pelos vistos, tiveram a infeliz

ideia de poupar para investir.

Tudo isto para financiar as clientelas partidárias e assegurar a sobrevivência da própria geringonça.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, acho que

talvez convenha comparar este imposto com um que foi revogado na sexta-feira, a verba 28 do Código do

Imposto do Selo. E aqui já não se trata só de comparar propostas ideológicas, porque, pelo menos no discurso,

o PSD era a favor da tributação dos patrimónios imobiliários de mais de 1 milhão de euros.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Era, era!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Era, mas não sei se, entretanto, deixou de ser.

Mas além das questões ideológicas, também convém comparar como são as coisas mal feitas e as coisas

bem feitas.

Protestos do PSD.

É que o anterior imposto tomava em conta o valor do prédio, o que significava que, se 10 pessoas fossem

proprietárias de um prédio, pagavam todas como se fossem milionárias, uma vez que não se tinha em conta o

valor do património, mas o do prédio. E estes casos existiam. Se essas 10 pessoas tivessem um imóvel de 1

milhão de euros para arrendamento, porque se tratasse simplesmente de um prédio que não tinha sido dividido

em propriedade horizontal, pagavam como milionários. Mais: se tivessem um prédio de 999 000 € não pagavam,

mas quando o valor chegava a 1 milhão de euros, de repente, a taxa era de 1% sobre todo o valor, em vez de

ser uma taxa marginal.

Srs. Deputados, já houve vários fiscalistas que designaram a verba 28 do Código do Imposto de Selo como

o «novo imposto mais estúpido do mundo» e não é difícil arranjar razões para isso.

Em contrapartida, o que é que se faz com este imposto? Tributa-se o total de um património,

independentemente de este ser composto por parcelas de um milhão de euros ou por parcelas de meio milhão

de euros. E assim, só assim, é que temos uma verdadeira visão de qual é a capacidade contributiva das pessoas.

Mas mais, Sr.ª Deputada: se o tal investimento que é feito em imobiliário — e que seria selvaticamente

tributado na verba 28 do Código do Imposto de Selo — fosse feito para arrendamento, tal não se distinguia no

pagamento do imposto de selo. Se eu tivesse um prédio com seis apartamentos para arrendar ou um palácio,

era tudo um sinal de enorme fortuna. Agora, pelo contrário, quando se trata de arrendamento, quando se trata,

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