O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE NOVEMBRO DE 2016

19

Com essa alteração, pretendeu-se também resolver um conjunto de problemas, nomeadamente um, que se

arrasta há vários anos, relativo à reivindicação, em alguns municípios, ou oposição, noutros, a que os imóveis

situados em centros históricos classificados pela UNESCO sejam objeto de tributação em IMI. A nossa solução

é, simplesmente, que devem ser os municípios, e não o Parlamento, a decidir, caso a caso, se essa isenção se

justifica, ou seja, se devem pagar menos imposto aqueles que têm imóveis nos centros históricos ou, se

quiserem, se devem pagar mais imposto aqueles que não têm imóveis em centros históricos, porque essa é

sempre uma contrapartida da isenção.

Neste artigo 172.º há duas propostas em discussão para as quais queria chamar a atenção. Além de o

Governo ser contra elas substancialmente, na configuração que têm, quanto a mim, representam consequências

muito graves, na medida em que é feita uma isenção na lei relativa aos imóveis em centros históricos e é dado

um efeito interpretativo desde 2001, o que significa, Srs. Deputados, que todos os contribuintes que tivessem

pago o imposto desde 2001 poderiam agora pôr em causa essas liquidações. E este pôr em causa seria feito

automaticamente quanto às liquidações dos últimos quatro anos.

Ora, isto significa que alguns dos municípios que não entendem que se justifique tal isenção seriam privados

de receitas de impostos municipais e, em alguns casos, seriam privados dessas receitas durante vários anos.

E, aliás, em municípios como Angra do Heroísmo ou Elvas, que se têm pronunciado contra esta isenção, o IMI

do tal centro histórico é, verdadeiramente, o IMI de quase todo o tecido urbano e constitui, portanto, a maior

parte do IMI desses municípios.

Assim, queria chamar a atenção da Câmara para as consequências da aprovação destas propostas de

alteração ao Código do IMI, consequências essas, note-se, não para as finanças do Governo mas para as

finanças desses municípios, que, por um mecanismo de compensação, se veriam privados, contra a sua

vontade, da totalidade das suas receitas fiscais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Agora sim, passamos à discussão do artigo 173.º — Aditamento ao Estatuto dos

Benefícios Fiscais.

Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos

no último dia de debate na especialidade do Orçamento, cujo objetivo é melhorarmos, nesta sede, a proposta

de lei que o Governo nos apresentou.

Este é um Orçamento que pretende ser amigo das empresas e que reforça a coesão territorial, reduzindo

para 12,5% a taxa de IRC para as empresas que exercem a sua atividade nos territórios do interior.

Lembro que, já no passado, o PS defendeu uma taxa de IRC mais reduzida para as PME, tendo em conta o

nosso tecido empresarial, e, por isso, foi instituída uma taxa de 17,5%, até 15 000 €, em todo o território nacional.

Ora, este Orçamento introduz uma discriminação positiva, passando esta taxa para 12,5% para as empresas

que exerçam a sua atividade nestes territórios do interior, que precisam de um apoio efetivo para

proporcionarmos um maior desenvolvimento.

Para nós, a coesão territorial e a coesão social são valores essenciais das políticas públicas, porque

conhecemos o País e as dificuldades reais das pessoas e de certos territórios, e sabemos que, naturalmente,

esta medida também teria de abranger as microempresas, pelo que apresentamos esta proposta de alteração.

Fazemos diferente porque temos outro caminho. O anterior Governo acabou com o estatuto dos benefícios

fiscais para o interior, criado pelo Partido Socialista, e neste Orçamento PSD e CDS não apresentam qualquer

proposta neste sentido. Onde é que estão as propostas do PSD e do CDS para diminuir a taxa de IRC para o

interior?! Onde é que estão as propostas que introduzem discriminação positiva para estes territórios?! Onde é

que estão os apoios ao desenvolvimento para os tais territórios de baixa densidade de que os Srs. Deputados

tanto falaram na especialidade? Zero propostas, Sr.as e Srs. Deputados!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
29 DE NOVEMBRO DE 2016 15 portanto, de acumulação imobiliária para investimento, o
Pág.Página 15